A urgência eleitoral de Petrópolis

A urgência eleitoral de Petrópolis

A disparada de casos e mortes por covid-19 levou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio a adiar as eleições suplementares previstas para o próximo domingo, 11 de abril, nos municípios de Itatiaia e Santa Maria Madalena, ambos administrados de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal, depois de os prefeitos eleitos terem sido suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral. O adiamento é uma má notícia - como tantas consequências da pandemia para a sociedade - para os eleitores que têm postergado seu direito de ter o município sob a gestão de um prefeito legitimamente eleito. Mas os dois municípios já sabem que, em breve, talvez em maio, possam decidir seu futuro nas urnas. 

Infelizmente, a mesma certeza não pode ser compartilhada pelos eleitores de Petrópolis, maior cidade da Região Serrana, com 300 mil habitantes, a nona maior, em população do Estado do Rio. A Justiça Eleitoral até hoje ainda não julgou os recursos interpostos pelo prefeito eleito em novembro, Rubens Bomtempo, que tenta, legitimamente, reverter a decisão do TRE/RJ de indeferir sua candidatura.  É um absurdo que, quatro meses depois da sentença do TRE, o Tribunal Superior Eleitoral não tenha tomado uma decisão final sobre o caso: é um absurdo que os 300 mil moradores de Petrópolis não saibam ainda se o eleito de novembro será empossado ou se haverá eleição suplementar para a escolha de outro prefeito. 

Não se trata aqui de defender uma coisa ou outra - o que Petrópolis precisa é de uma decisão do TSE, de um julgamento final sobre a questão. Cabe a Justiça Eleitoral decidir se o ex-prefeito Rubens Bomtempo era elegível ou não. Mas esse julgamento não pode demorar indefinidamente.  A cidade está sendo administrada de forma interina, por um prefeito eleito de forma indireta. Qualquer pessoa com experiência de gestão, tanto na administração pública como na iniciativa privada, sabe as dificuldades - de legitimidade e de planejamento - de uma interinidade. Petrópolis precisa de um prefeito legítimo, democraticamente eleito. 

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Em Petrópolis, no primeiro turno das eleições, o ex-prefeito Rubens Bomtempo ficou em primeiro lugar na disputa com 27,7%, seguido de Bernardo Rossi, que buscava a eleição, e Leandro Azevedo – apenas 204 votos separaram o segundo do terceiro colocado. No segundo turno, Bomtempo teve 55% dos votos, mas sua posse foi impedida pelo TRE/RJ. Ele recorreu da decisão, mas o TSE ainda não julgou os recursos. Enquanto isso, o presidente da Câmara, HingoHammes, vem exercendo o cargo interinamente. 

Esse senso de urgência, solicitado aqui à Justiça Eleitoral, não abarca uma crítica ao vereador HingoHammes que têm cumprido seu papel. Entretanto, é praticamente impossível planejar e planejar e definir políticas públicas de longo prazo - iniciativas fundamentais na administração pública - quando se ocupa um cargo de maneira provisória.  A cidade não pode ficar sem prefeito eleito e sem saber o que vai acontecer. Petrópolis precisa de uma decisão para seguir adiante e enfrentar, de maneira estratégica, seus problemas que não são poucos neste momento  

Eleições suplementares tornaram-se, infelizmente, uma rotina nos municípios brasileiros, já que muitos candidatos a prefeito chegam ao pleito com base em decisões provisórias da Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2020, 104 prefeitos eleitos em todo o país - nos 5.570 municípios brasileiros - tinham a candidatura subjudice. No dia seguinte às eleições de 15 de novembro, só o TSE já tinha quase 2 mil ações para julgar. Não há dúvida que se trata de uma tarefa desafiadora. Mas a Justiça Eleitoral precisa estar preparada para responder a este desafio de maneira mais célere. 

Não se trata aqui também de cercear o direito à ampla defesa e ao contraditório: sou advogado e defendo intransigentemente esses direitos. Mas, também como advogado, preciso citar Rui Barbosa, o mais famoso dos nossos juristas: "Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes". A parte lesada é o direito dos eleitores de Petrópolis de escolherem seu prefeito - e é necessário que a Justiça Eleitoral tenha o senso de urgência exigido pela situação do município e do país. Petrópolis precisa de decisão. 

Foto: Reprodução/Internet.

Hugo Leal é um advogado, compositor, economista e político brasileiro. 

 

 

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Tribuna da Imprensa Digital e é de total responsabilidade de seus idealizadores. 

 

Por Dep. Hugo Leal em 05/04/2021
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