ALERJ VAI SANCIONAR LEI QUE OBRIGA BANCOS A CONTRATAR MULHERES COMO SEGURANÇAS

ALERJ VAI SANCIONAR LEI QUE OBRIGA BANCOS A CONTRATAR MULHERES COMO SEGURANÇAS

O governador Cláudio Castro havia barrado a proposta, mas os deputados derrubaram o veto nesta quinta-feira.

Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros serão obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. Isso porque os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubaram, nesta quinta-feira (25), o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao projeto de lei 1.311/19, de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), que determina que haja pelo menos uma mulher na função.

A medida havia sido aprovada pelo plenário da Alerj no dia 19 de agosto, mas o governador do Rio vetou o projeto sob a justificativa de que a lei "criaria uma reserva de mercado e poderia atingir diretamente as relações trabalhistas dentro das instituições financeiras". 

 Com a derrubada do veto, a Alerj envia o projeto novamente para sanção do Executivo e, caso a lei não seja publicada em até 48 horas, ela será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo.

Ao defender a lei, o deputado Sergio Fernandes ressaltou que a contratação de vigilantes do sexo feminino é necessária para evitar constrangimentos às mulheres, em caso de revista. Além disso, importante para ampliar a participação feminina em uma área que possui a figura masculina como regra....

"Esta é uma forma de preservar a intimidade e resguardar a dignidade do público feminino, evitando situações de constrangimento por ter seus pertences revistados por um homem. E não há dúvidas de que as mulheres estão cada vez mais deixando para trás a velha imagem do sexo frágil", defende Sergio Fernandes. 

Após a publicação da lei, a instituição terá um prazo de 90 dias para adequação. Após esse período, em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser multado.

http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&URL=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMGM1YmY1Y2RlOTU2MDFmOTAzMjU2Y2FhMDAyMzEzMWIvMWVhOTgwZTc3ZWI1Yjc0NzAzMjU4NzM2MDA3MjgwNzM/T3BlbkRvY3VtZW50JkhpZ2hsaWdodD0wLDIwMTkwMzAxMzEx&amp%5Ch

 

 

Por Ultima Hora em 26/11/2021

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