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DA PONTE JORNALISMO - Conselho Nacional de Justiça reúne juristas, defensores públicos, promotores, juízes e pesquisadores para elaborar regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para estudar e elaborar propostas de regulamentação de diretrizes e procedimentos para a realização de reconhecimento de pessoas em processos criminais. A portaria que institui o GT Reconhecimento Pessoal foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux em 31 de agosto.
O grupo é composto por 26 membros, entre juristas, promotores, advogados, defensores públicos, delegados, policiais militares e pesquisadores. A coordenação é por conta do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, que já proferiu decisões sobre o tema que passaram a fundamentar pedidos de liberdade e de absolvição, como, por exemplo, uma de outubro de 2020 em que concedeu um habeas corpus a um homem condenado unicamente com base em um reconhecimento por foto e que especialistas consideraram na época como um importante precedente para reverter prisões realizadas apenas com esse tipo de prova.
O artigo 226 do Código de Processo Penal tem previsões sobre como um reconhecimento de suspeito deve ser feito: a vítima descreve as características, depois são selecionadas pessoas que tenham semelhanças com as descrições, colocadas juntas, e é feito o reconhecimento. Reconhecer por foto antes de descrever, apresentar apenas um retrato ou pessoa para a vítima são formas que acabam enviesando e contaminando o procedimento, como a Ponte já denunciou em diversos casos e entrevistas com especialistas que pesquisam o assunto.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro localizou 58 casos de reconhecimento fotográfico, que resultaram em acusações injustas e prisões de pessoas inocentes. O relatório foi feito com defensores públicos de 19 varas criminais do estado, entre 1º de junho de 2019 a 10 de março de 2020, e reforça o impacto do racismo estrutural: 70% dos acusados injustamente, ou 40 deles, eram negros. Essa pesquisa também embasa a portaria do CNJ.
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