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Dia da cavalgada entra no Calendário Oficial do estado
Agora é Lei. O dia 30 de maio é oficialmente o Dia Estadual da Cavalgada. A Lei Nº 10.653, que estabelece a comemoração, é de autoria do deputado estadual Thiago Rangel (PMB) e recebeu a sanção do governador Cláudio Castro (PL). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07). Segundo o autor, a nova Lei é uma forma de homenagear esta manifestação cultural que acontece em quase todos os municípios do estado.
O parlamentar defende ainda que esses eventos movimentam a economia dos municípios locais. “A homenagem é muito justa e mais que merecida. A cavalgada é uma manifestação cultural, só que em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças e idosos. Uma cavalgada pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas atividades”, justificou Rangel.
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