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Donos de veículos registrados no Estado do Rio já podem indicar pelo telefone celular, de forma totalmente digital, o real infrator de multas de trânsito. A indicação é feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) - o mesmo que já é usado para baixar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital ou obter o certificado de licenciamento digital do veículo.
No aplicativo CDT, o usuário consegue, desde a última terça-feira, dia 25, obter informações sobre todas as infrações de trânsito emitidas para cada veículo que possui.
- Agora, também poderá indicar o real infrator nos casos em que não estava ao volante no momento em que a infração foi cometida - explica o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
Ou seja, o proprietário do veículo passa a ter a possibilidade de transferir pelo app a responsabilidade de uma infração de trânsito, lavrada por meios eletrônicos ou por um agente fiscalizador, nos casos em que não há flagrante.
Para que a infração seja transferida para outro motorista, é preciso que o real infrator aceite a indicação, usando o mesmo aplicativo. Neste caso, o dono do veículo receberá no app, de forma imediata, a informação de que a indicação de real infrator foi aceita ou recusada. Enquanto esta indicação não for aceita, poderá indicar outro infrator ou cancelar a indicação.
Pelo aplicativo, podem ser transferidas para o real infrator as multas do Detran.RJ e também as aplicadas por outros órgãos autuadores, como de prefeituras e da Polícia Rodoviária Federal. Todas as informações serão enviadas, simultaneamente, para o e-mail registrado pelo usuário do aplicativo. Por e-mail, será possível saber se foi aceita ou recusada a indicação do real infrator. No caso de aceitação, é emitido de forma eletrônica o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), que pode ser baixado em PDF e arquivado.
Sistema de Notificação Eletrônica
No aplicativo CDT, os donos de veículos também já podem aderir, desde o início do mês, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran.RJ. As infrações são recebidas e pagas por meio do aplicativo.
Em uma segunda etapa, os usuários também poderão receber o desconto de outros órgãos autuadores que aderirem ao SNE.
- Portanto, nesse primeiro momento, terão desconto apenas as infrações aplicadas pelo Detran, como as multas lavradas nas operações de fiscalização do departamento e da Lei Seca - complementa o coordenador de Julgamento e Controle de Infrações do departamento, Hugo Leonan.
Para ter acesso ao serviço, o usuário deverá fazer um cadastro no portal Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular, ou fazer o cadastro no site da Senatran. Com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica. (Do Governo do Estado)
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