Discussão marital entre Juiz e Advogada

Discussão marital entre Juiz e Advogada

Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de documentos. 

Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que a coca, os biscoitos e os documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua. 

Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual. 

 

Esposa: 
- Juílson! Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende? 

Juiz: 
- Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação. 
Esposa: 
- Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada. 
Juiz: 
- Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa. 

Esposa: 
- Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo. 

Juiz: - Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

Juiz: 
- Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio. 
Esposa: 
- Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa. 

Juiz: 
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição! 
Esposa: - Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

 

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão: - É.. e eu é quem vou ter que pagar as custas... 

 

Por Ultima Hora em 09/12/2022
Publicidade

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Série 'Betinho: no fio da navalha' é selecionada para o festival de Berlim
19 de Fevereiro de 2024

Série 'Betinho: no fio da navalha' é selecionada para o festival de Berlim

Espetáculo sobre líder quilombola marca comemorações do 20 de novembro em Campos
19 de Novembro de 2024

Espetáculo sobre líder quilombola marca comemorações do 20 de novembro em Campos

Matheus Gabriel, ex-namorado de Maiara, vive fase difícil após o término
10 de Janeiro de 2024

Matheus Gabriel, ex-namorado de Maiara, vive fase difícil após o término

ALERJ entrega diploma heloneida studart a 109 manifestações culturais
09 de Agosto de 2023

ALERJ entrega diploma heloneida studart a 109 manifestações culturais

Aguarde..