Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
E aí, já parou pra pensar naquela dívida esquecida que ressurgiu do nada na plataforma do "Serasa Limpa Nome"? Pois é, essa história tá rendendo um burburinho tanto no lado de quem deve quanto de quem cobra. O motivo? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a dar o veredito sobre a tal cobrança de dívidas que já caducaram, com o famoso Tema 1.264.
O dilema é o seguinte: os credores defendem que dívida vencida não é dívida morta; pode até ter perdido a força no tribunal, mas ainda está viva pra uma cobrança na boa, sem pressão. E eles puxam o Código Civil como prova, que diz que o direito de cobrar na Justiça até prescreve, mas a dívida em si, ó, continua lá, firme e forte.
Já a turma que deve (e quem nunca?) alega que depois de cinco anos, fim de papo, nada de cobrança, nem mesmo aquele "oi, sumido" das negociações extrajudiciais. E eles se apoiam no Código de Defesa do Consumidor, que corta o barato dos registros negativos após cinco anos.
Agora, o STJ congelou todas as brigas parecidas nos tribunais enquanto se prepara para dar a palavra final. O que sair dali vai definir as regras do jogo pra todo mundo, desde os consumidores até as empresas de recuperação de crédito. A expectativa é de uma decisão que seja justa, equilibrada e não trave o acesso ao crédito.
No fundo, todo mundo quer uma saída que respeite o bolso do consumidor sem ferrar com o mercado. E a verdade é que todo mundo tá de olho pra ver como essa novela vai acabar. Até lá, fica o suspense: dívida velha, pode ou não pode cobrar?
Por: Arinos Monge.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!