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No grande palco da política brasileira, a Lei da Ficha Limpa está no centro de uma verdadeira dança das cadeiras. De um lado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu apertar o cerco, barrando candidatos mesmo sem condenação definitiva. Do outro, o Congresso Nacional ensaia passos para afrouxar as regras, reduzindo prazos de inelegibilidade.
Recentemente, o TSE formou maioria para indeferir o registro de um candidato acusado de envolvimento com milícias, mesmo sem uma condenação transitada em julgado. Essa decisão amplia as restrições da Lei da Ficha Limpa, visando proteger a moralidade no exercício do mandato.
Enquanto isso, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera os prazos da Lei da Ficha Limpa, unificando em oito anos o período de inelegibilidade para condenações judiciais, cassações ou renúncias de mandato. Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.
Essa dança entre endurecer e flexibilizar as regras gera debates acalorados. De um lado, há quem defenda que medidas mais rígidas são essenciais para garantir a integridade do processo eleitoral. Do outro, argumenta-se que a presunção de inocência deve ser preservada e que prazos mais curtos de inelegibilidade permitem a reinserção política de indivíduos que já cumpriram suas penas.
No meio desse baile, o cidadão observa, torcendo para que, independentemente do ritmo, a música toque em favor da ética e da transparência na política brasileira.
Para mais detalhes sobre as recentes decisões do TSE e as propostas de alteração na Lei da Ficha Limpa, confira os links abaixo:
Por: Arinos Monge.
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