Ferro-velho deve se regularizar no Detran-RJ

Ferro-velho deve se regularizar no Detran-RJ

Para operar regularmente no Estado do Rio, as empresas dos ramos de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres terão que se credenciar no Detran.RJ.

Os detalhes podem ser conferidos na portaria Detran.RJ Nº 6295, de 19 de setembro de 2022, que ganhará nova publicidade no Diário Oficial para reforçar a importância da regularização nos próximos dias. O objetivo é normatizar os procedimentos técnico-operacionais deste segmento no estado. Os estabelecimentos já podem se regularizar junto ao departamento.

O credenciamento das empresas desses ramos deve ser feito no protocolo-geral do Detran.RJ (na sede, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro) ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, via usuário externo. Os ferros-velhos localizados fora da capital podem dar entrada no credenciamento nas Ciretrans do Detran.RJ.

Representantes das instituições públicas que compõem o comitê do Governo do Estado – que inclui Detran.RJ, Secretaria de Estado de Fazenda, Polícia Militar e Polícia Civil – além de órgãos convidados, como o Corpo de Bombeiros, estiveram reunidos na sede do departamento, na última quarta-feira, para definir detalhes das ações. Num primeiro momento, serão realizadas operações diárias de caráter educativo. Na sequência, as ações passarão a ser fiscalizatórias.

O encontro ocorreu no dia seguinte ao Governo do Estado lançar o aplicativo Sucata On-line – ferramenta que foi criada para catalogar todos os materiais comprados pelas empresas de reciclagem e ferros-velhos, além de cadastrar os dados dos vendedores e de mercadorias vendidas – com dados de volume, peso e valores. O objetivo é dar mais segurança para as pessoas que trabalham com insumos dessa natureza.

Sucata On-Line

Na última quarta-feira o governo do Estado do Rio lançou o aplicativo Sucata On-line, desenvolvido pelo Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O objetivo do aplicativo é catalogar os materiais comprados pelas empresas de reciclagens e ferros-velhos.

Além disso, a ferramenta será usada para cadastrar os dados dos vendedores e da mercadoria vendida, com dados de volume, peso e valores. O objetivo é dar mais segurança para as pessoas que trabalham com insumos dessa natureza.

– O intuito do aplicativo é fechar o cerco aos receptadores, mas, acima de tudo, proteger o cidadão de bem, que tem a reciclagem como o seu ganha-pão. Nós não vamos penalizar o pequeno catador que, muitas vezes, é utilizado pelos criminosos para cometer delitos, devido à sua vulnerabilidade social. Estamos estudando uma forma de regulamentá-los, dando incentivos e benefícios – disse Cláudio Castro.

Durante a cerimônia no Palácio Guanabara, o decreto de regulamentação e identificação de vendedores e compradores de sucatas, ferros-velhos, cabos, fios de cobre, transformadores e baterias foi assinado pelo governador Cláudio Castro, o secretário de Estado de Polícia Civil, Fernando Albuquerque e o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Adilson de Faria Maciel.

– Os estabelecimentos de reciclagens e ferros-velhos terão o prazo de 90 dias para apresentarem a documentação necessária às Delegacias de Roubos e Furtos para poderem ingressar no sistema e baixar o aplicativo. Depois disso, os locais serão fiscalizados e monitorados com regularidade pelas forças de segurança para averiguar o material que está sendo comprado pelos comerciantes. Vamos desestimular o exercício irregular do ofício – finaliza Fernando Albuquerque.

Também estiveram presentes na cerimônia o secretário de Estado da Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Pires; o secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo, Edu Guimarães; a secretária de Estado de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel, a presidente do Instituto de Segurança Pública, Marcela Ortiz, além de outras autoridades.

Fonte: Monitor Mercantil 

Por Ultima Hora em 23/06/2023
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