Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
STF Guardas Municipais: Agora podem patrulhar, mas cuidado com as limitações Atuação das Guardas, Mas Com Restrições Bem Definidas - Não É “Polícia” de Verdade
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma autorização para que as guardas municipais possam atuar com mais presença nas ruas, realizando patrulhamentos. A medida busca reforçar a segurança, principalmente nas grandes cidades, mas com uma boa dose de precaução. De acordo com o STF, as guardas podem patrulhar áreas públicas, mas sem invadir a função da polícia civil ou militar, ou seja, sem investigar crimes ou realizar abordagens mais complexas.
Agora, a brincadeira é essa: pode circular por aí, mas sem se envolver em investigações. A decisão reafirma que a guarda não pode substituir os policiais na investigação de crimes ou nas operações de combate ao tráfico, por exemplo. Então, guardinhas, podem até dar aquela olhada no bairro, mas fiquem na deles quando o assunto for algo mais sério. Isso não significa que a presença deles não seja importante, mas a limitação de suas funções evita problemas mais tarde, tipo alguém tentando resolver o caso de um homicídio com uma abordagem que não tem muito a ver.
O tema é delicado, porque existe uma linha fina entre segurança pública e abuso de poder. A decisão do STF foi um balde de água fria para quem achava que as guardas municipais agora se tornariam substitutas das forças tradicionais. A verdade é que, apesar de terem recebido luz verde para patrulhar, o poder de atuação delas segue restrito. Quem se empolgar e tentar fazer “polícia” de verdade pode acabar em apuros.
No fim, o STF só repetiu algo que todo mundo já sabia: as guardas municipais têm um papel importante, mas ele tem limites claros. O importante agora é saber até onde esse patrulhamento pode ir sem invadir o trabalho da polícia, e quem sabe, se no futuro não veremos outras alterações nesse cenário. Até lá, é bom que as guardas mantenham a calma, sem querer ser o "herói" da vez.
Por: Arinos Monge.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!