Jurados absolvem cinco acusados da Chacina da Nova Brasília

Jurados absolvem cinco acusados da Chacina da Nova Brasília

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri absolveu, por unanimidade, os cinco ex-policiais que foram acusados pelos 13 homicídios no caso que ficou conhecido como a Chacina da Nova Brasília, no Complexo do Alemão, em outubro de 1994. Na votação da série de quesitos (13) formulados de acordo com os crimes imputados aos réus, os jurados reconheceram os fatos, mas não a autoria dos assassinatos. A sessão, que durou dois dias, foi presidida pela juíza Simone de Faria Ferraz. O Ministério Público pediu a absolvição dos réus por falta de provas, Processo 0271673-52.2009.8.29.0001.

Em novembro de 2018 os réus Rubens de Souza Bretas, José Luiz Silva dos Santos, Carlos Coelho Macedo, Ricardo Gonçalves Martins e Paulo Roberto Wilson da Silva foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado. O sexto réu, Plínio Alberto dos Santos Oliveira, teve a punibilidade extinta por ter morrido. A chacina teria sido cometida como uma represália a um ataque à delegacia de Bonsucesso. Mais de 50 policiais civis e militares teriam participado do ataque. A denúncia foi aceita pelo 1º Tribunal do Júri da Capital em 2013, após o caso ser desarquivado por decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que condenou o Estado brasileiro a prosseguir com as investigações, que tinham sido paralisadas ainda na fase de inquérito.

O Ministério Público pediu, ao fim da sessão plenária do julgamento, que as provas produzidas durante a audiência fossem enviadas à 35ª Vara Criminal, onde tramita o processo pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor que teriam ocorrido no ataque.

Na sentença, a juíza Simone Ferraz destacou que os 13 corpos foram empilhados em uma praça no local como um aviso claro de demonstração de força para alguns e que, 27 anos depois, ainda ecoa pela cidade a realidade de um estado policialesco de força e armas. Ela recordou as palavras de Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, quando da promulgação da Constituição, em 1988, para defender o Estado Democrático de Direito. Ao agradecer o trabalho do corpo de jurados, ela disse que cabe ao povo a garantia da democracia e que é preciso refletir sobre que caminho seguir.

“Para alguns um exército vencido, em que as mortes foram comemoradas como "vitória", como se possível fosse comemorar a morte. Muito se disse aqui dos tormentos vividos pela longa instrução criminal, não os desconheço, não os relevo, não os minoro, mas sim, foram os réus julgados. As vítimas não tiveram esse sopro de esperança”, ressaltou.

Durante os debates que precederam a reunião dos jurados para responder ao questionário, a promotora Julia Jardim e o advogado Rodrigo Roca discutiram por causa dos argumentos da defesa. A promotora alegou que o advogado estava sustentando a política de extermínio dentro do Tribunal de Justiça e que não poderia difamar e desqualificar a imagem das vítimas. Roca afirmou que estava sustentando sua fala a partir de informações dadas pelas próprias testemunhas.

Os cinco réus negaram os crimes e alegam que a acusação foi feita por uma confusão no reconhecimento na Corregedoria da Polícia.

Rubens Bretas afirmou não ter assinado qualquer documento de auto de resistência e não sabe o porquê de ter sido investigado. José Luiz dos Santos contou que foi à Nova Brasília no dia para recuperar um carro roubado, trabalho que ele fazia por fora da atividade policial, mas não participou da investida. Ele afirmou que foi à praça onde estava a pilha de corpos e reconheceu como Plínio um dos dois homens armados e sem camisa que apareceram numa foto do jornal “O Dia” que foi juntada ao processo enquanto carregavam um policial ferido. José Luiz estava na foto com a camisa de sua empresa de recuperação de carros. Plínio usava uma guia branca de umbanda, característica que foi lembrada pelas duas testemunhas de acusação.

Carlos Macedo, que era detetive de polícia, afirmou que participou da operação, mas não cometeu nenhum dos crimes. Ele disse ter sido reconhecido por uma testemunha depois de piscar para um colega na sala de manjamento, quando vários policiais foram levados à Corregedoria para que as vítimas e testemunhas pudessem identificar os agressores.

Paulo Roberto da Silva afirmou que sequer esteve no local no dia da chacina, e que a acusação foi baseada num erro a partir do reconhecimento em sede policial de modo confuso e pouco claro. À época, ele estava lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes, mas em função interna.

Ricardo Gonçalves Martins também negou ter participado da operação, já que no dia estava trabalhando como segurança particular na casa de um empresário. Ele foi reconhecido por vítimas na Corregedoria da polícia.

Primeiro dia de audiência

No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas duas mulheres, testemunhas de acusação e jovens à época. Uma delas informou ter visto agressões e abusos cometidos pelos policiais na casa onde estava na ocasião. A outra contou ter sido agredida e abusada por um dos acusados. O delegado José Secundino depôs como testemunha de defesa. Ele, que afirmou conhecer todos os réus, contou não ter participado da operação nem dos confrontos. Outras quatros testemunhas de defesa também foram ouvidas antes do inquérito dos réus.

Fotos: Felipe Cavalcanti /TJRJ

Por Ultima Hora em 19/08/2021
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