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Uma recente decisão da Justiça do Trabalho pegou muita gente de surpresa e levantou uma questão: pode a Justiça penhorar um bem registrado em nome de uma pessoa que não é a devedora? No caso, um veículo registrado no Detran em nome de um terceiro foi penhorado porque estava sob posse e uso de uma devedora. Mas, afinal, isso pode ou não pode?
Segundo a Constituição, o direito de propriedade é garantido no Brasil, o que significa que apenas o dono de um bem tem controle sobre ele. No caso de veículos, o registro no Detran é a prova formal de quem é o proprietário. Isso deveria ser o bastante para evitar que um bem registrado no nome de outra pessoa fosse penhorado, já que, por lei, a dívida só pode recair sobre o que é de fato do devedor.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) seguiu outra linha de raciocínio. Para os juízes, o fato de a devedora estar na posse e no uso do carro permitiu a penhora, mesmo o bem sendo formalmente de um terceiro. A justificativa é que o "domínio" de um bem pode ser entendido como a posse e o uso prolongados, sem necessidade de registro.
A decisão, no entanto, gerou reações. Advogados e especialistas em direito apontam que permitir a penhora de um bem pelo simples fato de estar na posse do devedor é arriscado. Isso abre margem para que bens emprestados ou cedidos acabem sendo usados para pagar dívidas que não são do proprietário real. O artigo 5º da Constituição e o Código Civil, ao protegerem a propriedade, não indicam que a posse ou o uso possam, por si só, determinar quem é o dono legal de um bem.
O caso, portanto, levanta uma questão importante: até que ponto a Justiça pode interpretar a lei de maneira tão ampla, a ponto de permitir a penhora de um bem de terceiros? Para muitos, essa interpretação vai além do que a legislação permite, criando uma insegurança jurídica. Afinal, se o que vale é o uso e não o registro, onde fica o direito de propriedade?
Fone: Google.
Por: Arinos Monge.
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