“Os  “finados”  vistoria  e  veículos  apreendidos,  no trânsito”.

Por PAULO AFONSO CUNHA – ADVOGADO E CEL PM

“Os  “finados”  vistoria  e  veículos  apreendidos,  no trânsito”.

Em recente seminário meio presencial, assistimos um inspirado   debate   de   técnicos   e   juristas,   uma   parte defendendo outra criticando a “apreensão de veículo” em operações e a vistoria anual.

Parodiando  o  mestre  JOSÉ  CRETELLA  JR,  no  livro “Direito Administrativo da Ordem Pública”, gostaríamos de iniciar  a  participação  na discussão  mencionada,  com  a seguinte  introdução:  com  apoio  no  direito  positivo,  na doutrina e na jurisprudência, queríamos informar que tanto a vistoria anual de veículos quanto a apreensão de veículos não existem mais na lei de trânsito brasileira.

A primeira desde  22  de janeiro  de  1998,  a  segunda  como  medida administrativa também e, como penalidade desde 2016.

Ou seja,  no  direito  brasileiro  hoje  não  existe vistoria anual nem apreensão de veículos, como conseguiram neste RJ vistoriar carros e apreendê-los nas vias públicas, nestes 21 anos século XXI, não há como explicar, sendo certo que a “apreensão de veículo” como penalidade aplicada pela autoridade de trânsito, após o contraditório e a ampla defesa legal, até o limite de 30(trinta) dias, conforme Resolução do CONTRAN, só pôde ser aplicada até junho de 2016, data em que foi revogada por lei federal.

Agora perguntamos aos nossos pacientíssimos leitores: como ficam os brasileiros que pagaram vistoria e ficaram
 
horas em filas? Quem vai ressarci-los? Tem repetição de indébito? Os veículos “apreendidos” na rua pela famigerada (desculpem) “lei seca”, divulgados todo fim de semana pela mídia? Quanto custa o ressarcimento? Vai ter repetição de indébito? Dano moral? É ilegal, antidemocrático, ditatorial, descumprir  o  ordenamento  legal,  mormente  pelo  poder público que tem até o dever de educar e informar ao cidadão! Como fica?

Depois que vimos o Detran-RJ informar à mídia e tentar até nos aplicar penalidade “por dirigirmos motocicleta sem carteira”   lembram?   Lembram   também   que   o   Poder Judiciário, acionado fez coisa julgada que somos habilitados desde  1971  para  conduzir  carros  e  desde  1978,  para conduzir motocicletas.

Habilitados pelo próprio DETRAN-RJ, órgão executivo do estado para condutor e veículo! É ou não é surrealista? Tinha ou não tinha razão o saudoso SERGIO PORTO,   chamado   STANISLAU   PONTE   PRETA,   ao escrever 5 livros denominados FEBEAPÁ?

Sabem o que significa?  Festival  de  Besteira  que  Assola  o  País!  Se estivesse vivo, achamos que já estaria no milésimo ou mais.

Neste importante estado brasileiro que já  abrigou a capital da República, que hospeda o monumento  ao CRISTO REDENTOR oitava maravilha do mundo!

Autoridades constituídas democraticamente ( ), vistoriaram e  puniram  carros  e  motoristas,  e  apreenderam  veículos particulares nas ruas ilegalmente, ao arrepio da lei Federal de  Trânsito,  que ficou 6 (seis) anos  sendo  discutida  no Congresso Nacional  e foi aprovada por significativa maioria em 23 de setembro de 1997!

É ou não é SURREALISTA? Salve o Salvador Dali!

N.R.   Queríamos   informar   que   durante   todo   tempo denunciamos  as  ilegalidades  em  todos  os  lugares  onde fomos chamados, inclusive em entrevistas aos órgãos de comunicação social.

Por em 04/11/2021
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