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Parece piada, mas é decisão judicial. O TRT-2 inovou no conceito de penhora e agora permite que valores sejam confiscados diretamente na "boca do caixa" de um feirante. Isso mesmo: nem o troco da couve escapou dessa sentença digna de roteiro de comédia.
A justificativa? O trabalhador alegou que o feirante estaria desviando pagamentos para contas de terceiros, inclusive via Pix para o sobrinho — porque esconder o dinheiro debaixo do colchão já não é moderno o suficiente. Depois de muitas tentativas frustradas para localizar bens, o tribunal achou que a solução perfeita seria a abordagem estilo "pega na feira e leva na hora."
Imagina a cena:
— Bom dia, dona Maria, vai levar quanto de banana?
— Um quilo.
— Segura aí, que o oficial de Justiça precisa liberar o troco.
A desembargadora Dâmia Avoli, que autorizou a medida, destacou que essa ação está dentro da lei e ajuda a "satisfazer o crédito do trabalhador." Afinal, por que esperar o fim da feira se dá para sair com a sacola cheia — de penhora?
E não duvide: com a criatividade judicial em alta, o próximo passo pode ser oficial de Justiça circulando com maquininha de cartão e placa de "aceitamos débito, crédito e Pix para execução trabalhista."
De um lado, a Justiça quer garantir o pagamento dos direitos dos trabalhadores — nada mais justo. Mas do outro, fica o cenário inusitado: será que agora teremos penhora de galinhas, abóboras e pacotes de cebolinha? Enquanto isso, os deuses do Egito aplaudem essa aula de inovação jurídica à brasileira.
Por: Arinos Monge.
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