Quem chamar Bolsonaro de 'Genocida' pode ser processado, diz STF

'Genocida': faixa em hebraico contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Netanyahu confunde manifestantes na Paulista

Quem chamar Bolsonaro de 'Genocida' pode ser processado, diz STF

Não existe nenhuma condenação de Bolsonaro por crime de 'Genocídio', logo conforme ampla jurisprudência do STF é crime lhe chamar de 'Genocida', aliais o próprio Jair Bolsonaro, no exercício da presidente da República, sancionou hoje a lei que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei, apresentada pelo deputado Arthur Lira (AL), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A norma prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

Um dia é da caça, outro do caçador

O Supremo Tribunal Federal (STF) apenas determinou a abertura de uma investigação de autoridades do governo Jair Bolsonaro (PL) pela suposta prática de genocídio de indígenas yanomami. O pedido foi assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, isso não dá o direito de ninguém chamar Bolsonaro de 'Genocida'.

As investigações são conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério Público Militar, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Federal.

Segundo o despacho de Barroso, os órgãos devem apurar "a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas."

O homem é senhor do que pensa é escravo do que diz

Porém, no domingo (25 de fevereiro), o ex-presidente Jair Bolsonaro promoveu um ato na Avenida Paulista, e ativistas colocaram um cartaz com as imagens dele ao lado do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, na esquina com a Consolação.

A imagem, que traz uma inscrição em hebraico entre os dois, foi vista como algo positivo nas relações entre o ex-presidente e o israelense, que atualmente está em crise com o governo brasileiro.

O termo estampado no cartaz, no entanto, não é bem o que os apoiadores do ex-presidente imaginam. A inscrição no cartaz, significa ”genocida” em português.

O mural é um protesto contra ambos os líderes de extremadireita: Bolsonaro, por deixar mais de 700 mil pessoas morrerem durante a pandemia de Covid-19, e Netanyahu, pelas mortes de mais de 25 mil palestinos com seus ataques durante a guerra contra o Hamas.

Israel foi um dos temas do ato de Bolsonaro na Paulista. A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro chegou a dizer, durante discurso no trio elétrico: “Nós abençoamos o Brasil, nós abençoamos Israel em nome de Jesus”.

Denunciação Caluniosa e Falsa Comunicação de Crime: Tipos Penais a Depender da Consequência Processual

denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, é a conduta delituosa de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativainquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

pena é alta: 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão, que pode ser ainda aumentada de sexta parte, nos termos do parágrafo primeiro, nos casos em que o autor do crime se utilizar de anonimato ou de “nome suposto”. Por outro lado, se a imputação caluniosa for de contravenção apenas, a reprimenda penal é diminuída da metade (minorante incidente na terceira fase da aplicação da pena, não significando que a pena em abstrato passe a ser de 01 [um] a 04 [quatro] anos).

Por sua vez, a falsa comunicação de crime, tipificada no artigo 340 do Código Penal, significa “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. A pena é bem mais baixa: de 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção.

Em ambos os casos, trata-se de crimes contra a Administração da Justiça, nos quais percebe-se a presença de um específico elemento subjetivo do tipo: comunicar a ocorrência de um delito que tem conhecimento de que não ocorreu. Em outras palavras, trata-se de dar andamento a uma persecução ou simples atuação da autoridade pública para um delito que o noticiante sabe que inexiste.

A diferença entre os tipos penais está nas consequências administrativas e processuais daquela notitia criminisCaso seja instaurado um procedimento formal, seja ele para fins de persecução penal ou de improbidade administrativa, a movimentação da máquina estatal é evidentemente maior e, por isso, a pena tão mais elevada. Entretanto, se provoca mera ação da autoridade estatal, com um menor dispêndio por parte do Estado, tratar-se-á da infração prevista no artigo 340 do Código Penal.

Por Ultima Hora em 29/02/2024
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