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Presidente exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024, voltado para pessoas condenadas que enfrentam situações de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo casos de HIV e estágios terminais. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial.
Entre os beneficiados estão gestantes com gravidez de risco, mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem serem indispensáveis para o cuidado de crianças de até 12 anos. Também poderão receber o indulto detentos com transtorno do espectro autista severo e presos paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.
O benefício não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, nem por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Integrantes de facções criminosas, condenados por abuso de autoridade e aqueles que firmaram delações premiadas também estão excluídos.
As regras foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e aprovadas pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. A Constituição Federal atribui ao presidente o poder de conceder o indulto, que tem seus critérios revisados anualmente.
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