Sem constrangimento no transporte

A Alerj aprovou, em primeira discuss

Sem constrangimento no transporte

A Alerj aprovou, em primeira discussão, nesta quinta (13) projeto que libera passageiros do transporte público que tenham qualquer deficiência (permanente ou temporária), obesidade, gestação ou que estejam acompanhadas de criança de colo ou até cinco anos de embarcar sem a necessidade de ultrapassar a catraca no veículo, ou terminal.

O Projeto de Lei 85/19 também dispensa a comprovação do estado de deficiência ou do motivo que dificulte a locomoção, sendo um direito a ser exercido por qualquer consumidor que apresente alguma dificuldade de
passar pela catraca e comunique tal condição ao motorista do coletivo.

O passageiro deverá apenas comunicar ao motorista que não deseja passar pelo equipamento e pagar a passagem. “A mobilidade das pessoas nessas condições é reduzida devido ao estado físico ou a uma limitação temporária, o que faz muitos se sentirem constrangidos ao usarem o transporte público disponível para todo e qualquer cidadão”, justificou Canella.

 

 

Por Ultima Hora em 14/10/2022

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