Senado aprova criação de cadastro com dados de condenados por crimes sexuais

Projeto, agora, aguarda san

Senado aprova criação de cadastro com dados de condenados por crimes sexuais

Senado Federal aprovou o texto alternativo da Câmara dos Deputados ao projeto que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O cadastro reunirá dados de condenados por crimes contra a dignidade sexual em 1ª instância, como estupro, estupro de vulnerável e corrupção de menores.

O projeto, agora, aguarda sanção do presidente Lula (PT). Caso sancionado, o cadastro terá CPF (Cadastro de Pessoa Física) e nome completo dos condenados pelos crimes. A autoria do projeto é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

A consulta poderá ser feita a partir do momento em que a condenação se tornar definitiva. Os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, exceto nos casos de reabilitação. Em caso de absolvição, os dados voltam a ser sigilosos.

Projeto aprovado pelo Senado

O novo cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo.

A nova proposta de legislação contempla especificamente informações de condenados por estupro, gravações (fotos, vídeos ou semelhantes) não autorizadas da intimidade sexual, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, além do crime de mediação para “servir a lascívia de outrem”, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).

O texto permite a divulgação dos dados da pena ou da medida de segurança imposta. O juiz de cada caso, porém, poderá deliberar sobre a manutenção do sigilo. Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

O projeto, original do Senado, foi para a Câmara dos Deputados e voltou para a Casa para análise do substitutivo.

Veja os crimes que terão dados para consulta:

  • Estupro
  • Registro não autorizado da intimidade sexual (fotos e vídeos, por exemplo)
  • Estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  • Mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)
 

Por Ultima Hora em 02/11/2024

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