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Quem nunca ouviu aquela história de que, de madrugada, o sinal vermelho vira só uma decoração na rua? “Ah, de noite pode passar que não dá nada!” – será que é verdade? Ou será que a multa vem no embalo da madrugada, só esperando você pisar na faixa?
Bom, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já chega logo de sola e diz: “Nada de passar no vermelho, a qualquer hora do dia ou da noite!” Se furar, o estrago é certo: multa de quase 300 contos e mais sete pontos na carteira. E a lei não quer nem saber se é meio-dia ou três da matina.
Mas, na prática, o que acontece? Aí que a coisa começa a ganhar cor. O CTB dá uma folguinha pra os órgãos de trânsito das cidades fazerem as suas próprias regrinhas. Por isso, em muitos lugares, depois das dez da noite, os semáforos começam a piscar amarelo. Um convite pra você passar, mas claro, com aquele olho vivo na segurança. Aqui vale aquela: “Devagar que o santo é de barro!”
Agora, não vai achando que virou bagunça! Se não tiver aquela plaquinha dizendo que você pode virar à direita no vermelho, o melhor mesmo é segurar a onda e esperar o verde chegar. A regra é clara: só passa se tiver sinalização permitindo.
Resumindo, o lance é prestar atenção na sua cidade, porque cada uma pode ter a sua regra de ouro. Mas na dúvida, nada de fazer do sinal vermelho um samba do crioulo doido. Melhor evitar a multa e dirigir com cuidado, do que depois pagar mico e ficar cantando a marchinha: “Olha a multa, cuidado com a multa!”
Por: Arinos Monge.
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