STF Autoriza contratação de Advogados sem Licitação, mas Impõe Critérios

STF Autoriza contratação de Advogados sem Licitação, mas Impõe Critérios

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que entes públicos contratem serviços advocatícios sem a necessidade de licitação. No entanto, a Corte estabeleceu critérios adicionais rigorosos para garantir a transparência e a legalidade dessas contratações.

A decisão, tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 656558, representa um marco importante na interpretação da Lei de Licitações e Contratos. Os ministros do STF definiram que, além dos requisitos já previstos na legislação, as contratações diretas de advogados devem atender a condições específicas.

Entre os novos critérios estabelecidos, destaca-se a exigência de um procedimento administrativo formal, a comprovação de notória especialização profissional e a singularidade do serviço a ser prestado. Além disso, a contratação só poderá ocorrer quando os serviços jurídicos disponíveis no próprio poder público forem inadequados para atender à demanda específica.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, enfatizou em seu voto a inviabilidade de competição em serviços jurídicos especializados. "Certas demandas requerem qualificações técnicas detidas por poucos profissionais, o que caracteriza esses serviços como singulares", argumentou o ministro.

A decisão do STF também abordou a questão da improbidade administrativa, tema que gerou intenso debate entre os ministros. Toffoli defendeu que o dolo é essencial para a configuração do ato de improbidade, sustentando a inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, concordou com os critérios para contratações, mas divergiu em alguns pontos, como a validade de atos de improbidade culposos. Barroso recordou que, em 2022, o STF manteve a validade de condenações por improbidade culposa anteriores à nova LIA.

TJ-RJ NA MESMA LINHA

A decisão do Supremo alinha-se a um entendimento já manifestado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que se antecipou ao julgamento do STF ao conceder uma ordem em Mandado de Segurança relatado pelo Desembargador Werson Rêgo.

Leia na íntegra o relatório do MS 0102172-15.2023.8.19.0000, julgado em 07.10.24, com publicação em 09.10.24

Esta decisão do STF representa um equilíbrio entre a necessidade de flexibilidade na contratação de serviços jurídicos especializados e a importância de manter a integridade e a transparência na administração pública. Os novos critérios estabelecidos visam garantir que as contratações diretas sejam realizadas de forma responsável e em benefício do interesse público.

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Por; Ralph Lichotti

 

Por Ultima Hora em 26/10/2024

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