110 embarcações habilitadas a pescar tainha no Sul/Sudeste

Ministério divulga lista final da frota autorizada a fazer a pescaria desse ano, que começou em 15 de maio e vai até 31 de julho

110 embarcações habilitadas a pescar tainha no Sul/Sudeste

Os barcos já estão na água desde 15 de maio, quando a safra de tainha começou no litoral Sul/Sudeste. Sem prejuízo da pescaria, o Ministério da Pesca e Aquicultura editou nesta sexta-feira (2) a portaria MPA nº 82, em que conclui o processo de habilitação das embarcações autorizadas a lançar suas redes de emalhe anilhado nos mares desde o Rio de Janeiro até o Rio Grande do Sul. A lista diz respeito às vagas remanescentes, ou seja, as últimas da temporada, além das 93 cujo processo já havia sido concluído. Na portaria 83, há 17 embarcações com pedido de habilitação deferida. Outras 15 foram indeferidas. A lista final das autorizadas a pescar tainha em 2023 contém 110 embarcações.

Todos eles utilizam a técnica de emalhe anilhado, usada tipicamente pelos pescadores artesanais. Os 110 barcos terão autorização para tirar até 460 toneladas de tainha dos mares.

Como estabelecem as normas, a autorização de Pesca Especial Temporária será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no formulário de inscrição. Ou poderá ser retirada pessoalmente na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da unidade da federação do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.

No início de março, o MPA e a pasta do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram portaria conjunta com o ordenamento da pesca da tainha em 2023, que trouxe o número de vagas para cada modalidade de pesca e quantidade de cotas disponíveis. 

O limite definido para a safra segue critérios científicos. Considera a quantidade estimada de peixes a partir de estatísticas de pesca e de estudo científico sobre a espécie realizado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). O objetivo da medida é garantir a sustentabilidade da pesca da tainha.

Segundo avaliação da Univali, o limite considerado “biologicamente aceitável” para captura anual é de 5.974 toneladas. Ou seja, esta é a quantidade máxima a ser pescada, sem que a espécie tenha risco de desequilíbrio – a tainha capturada no litoral do Sul e Sudeste neste período do ano tem a particularidade de estar em fase de reprodução, dado que as ovas são consumidas e apreciadas.

Conforme metodologia aprovada ainda em 2022 por grupo formado por representantes do governo e da iniciativa privada, da marca biologicamente aceitável número devem ser descontadas outras três pescarias:

A média histórica de pesca legal na Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, que foi de 1.457 toneladas;

A média anual de captura fora da safra, que foi de 2.923 toneladas;

A média de captura das frotas não-submetidas às cotas durante o período da safra, que foi de 1.134 toneladas.

Esse terceiro item diz respeito à pesca da tainha por redes de arrasto na praia, tarrafas ou uma modalidade chamada emalhe liso, em que a rede jogada no mar fica boiando perto da superfície.

A norma, portanto, preserva a pesca artesanal, permitindo que sejam capturadas 460 toneladas pela modalidade de emalhe anilhado de maio a julho. Mas proíbe a pesca industrial de cerco/traineira neste período.

Por Ultima Hora em 06/06/2023
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