A saga das decisões ideológicas da laboral

(...)

A saga das decisões ideológicas da laboral

ROBERTO MONTEIRO PINHO                             

A justiça laboral está aparelhada politicamente e por essa razão as decisões dos seus atores acabam eivadas de práticas ideológicas, o que subtrai o direito real, ou seja: aquele que demanda de lei. Uma dessas armadilhas jurídicas tem como fonte inspiradora entre outros a teoria marxista de Kant. Pesquisando a trajetória dessa invasão ideológica no judiciário, os integrantes da especializada partidarizaram a instituição a partir da década de “90”.   

Um dos instrumentos para essa prática é comumente utilizada, embasada no entendimento facultado ao julgador, e advém da máxima in dúbio pro mísero. No direito do trabalho, o “vértice” da pirâmide é ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador. Este princípio aponta que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais favoreça ao trabalhador. Destarte que o julgador laboral, está intimamente inebriado pela justiça ideológica. A decisão então não se torna confiável.

Por essa razão a esse judiciário vem numa constante, por essa razão recebendo críticas de renomadas instituições internacionais e de conceituados juristas brasileiros, a ponto de cair no descrédito da sociedade, que não vê com "bons olhos", a morosidade e as práticas desleais de seus integrantes.

Segundo Cappelletti e Garth:

 “O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos” (CAPPELLETTI e GARTH, 1988, p.12).

 O acesso à justiça é uma preocupação de toda a sociedade moderna. No Brasil, a garantia constitucional está assegurada em lei, porém, nossa estrutura jurídica, conduzida em flagrante dissonância administrativa dos tribunais, não dispõe de suporte confiável para que toda a população que, normalmente, seria parte em uma lide, tenha acesso na resolução de seus problemas. Ainda, nem garante que todos os direitos expressos sejam efetivamente postos em prática, e até mesmo justos. O fato e que até mesmo a mais alta Corte do país – o STF numa constante, tem proferido decisões sombrias e conflitantes.

 A acessibilidade ao Poder Judiciário precisa estar alicerçada nos direitos e garantias individuais do cidadão, (leia-se: dicção do artigo 5°, inciso XXXV da Carta Magna), onde é garantida a inafastabilidade do crivo do judiciário aos que se acharem sob ameaça ou lesão no seu direito. O poder aquisitivo, não pode ser um divisor classificativo, devendo ser prestada total e inequívoca assistência jurídica gratuita aos necessitados, garantindo aos litigantes o contraditório, e ampla defesa. A quebra dessa instituição igualitária, se constitui em crime contra o patrimônio.

No âmago da especializada apesar do acesso gratuito ao trabalhador, a questão da agilidade na prestação jurisdicional é mais grave, isso porque essa justiça não possui Varas do Trabalho em mais de 80% do total de 5.570 municípios brasileiros, e a “Justiça Itinerante é uma mentira!". Por outro, o direito da garantia sublinhado no art. 5° da Carta Magna fala da igualdade, mas somente o empregador arca com custas?

O fato é que o trabalhador na maioria dos casos, mesmo dispondo de Vara do Trabalho na sua comarca, precisa recorrer a justiça estadual (dispositivo da CF e CLT faculta a opção) em cidade vizinha, na maioria dos casos precisando se deslocar milhares de quilômetros, para ajuizar a ação. Com isso sacrifica seu tempo, arca com o custo da viagem e a padece na espera e expectativa de uma contenda que vai demorar anos. O dano causado ao cidadão, neste caso, além de desumano, é injusto e fustiga o ânimo e acaba inviabilizando a reclamação, e imolando seu direito. Isso sem contar que nos distantes rincões do país, os juízes são hostis, e o aspecto da urbanidade com as partes é uma constante para juízes e serventuários.

Roberto Monteiro Pinho - jornalista, escritor, ambientalista, CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), em revisão os livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

ACESSEM:

www.anibrasil.org.br

www.movimentobarralivre.net.br

 

Por Roberto Monteiro Pinho em 13/03/2023

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Justiça aceita denúncia de assassino do shopping de Niterói
18 de Junho de 2021

Justiça aceita denúncia de assassino do shopping de Niterói

Ministro Nunes Marques (STF) encerra Fórum sobre Segurança e Desenvolvimento Humano
17 de Abril de 2024

Ministro Nunes Marques (STF) encerra Fórum sobre Segurança e Desenvolvimento Humano

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos
26 de Julho de 2024

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

Juiz, homossexual, proíbe inscrição de candidato heterossexual em seleção para estágio no Tribunal de Justiça da Bahia
08 de Fevereiro de 2023

Juiz, homossexual, proíbe inscrição de candidato heterossexual em seleção para estágio no Tribunal de Justiça da Bahia

Aguarde..