Ação judicial põe em xeque mandato de Carlo Caiado à frente da Câmara carioca

Limites da reelei

Ação judicial põe em xeque mandato de Carlo Caiado à frente da Câmara carioca

Pedido de anulação alega violação constitucional e cita precedentes do STF

Em um movimento que agita o cenário político carioca, uma ação judicial foi protocolada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contestando a recente reeleição de Carlo Caiado (PSD) para a presidência da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. O pleito, ocorrido na quarta-feira (1º), resultou na recondução unânime de Caiado ao cargo, com o apoio de todos os 51 vereadores da casa.

A ação, proposta por Giovanni Fisciletti, ex-candidato a vereador pelo partido Novo, argumenta que a reeleição de Caiado viola princípios constitucionais que vedam reeleições ilimitadas para as mesas diretoras das casas legislativas. Caiado, que ocupa a presidência da Câmara desde 2021, estaria, segundo a petição, ultrapassando os limites estabelecidos pela jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento legal também questiona a recondução de outros membros da mesa diretora, incluindo a 1ª vice-presidente, Tânia Bastos (Republicanos), e o 1º secretário, Rafael Freitas (PSD). A petição cita casos recentes em que o STF interferiu em eleições similares em outras câmaras municipais, como Campo Grande (MS) e Guarulhos (SP), estabelecendo precedentes que poderiam ser aplicados ao caso carioca.

"A adoção deste critério pelo STF não é só objetivo, como tem raízes óbvias, já que os chefes do Poder Legislativo também estão na linha de sucessão do Poder Executivo", argumenta a ação, ressaltando que o presidente da Câmara do Rio é o segundo na linha sucessória da prefeitura, logo após o vice-prefeito.

Inicialmente, a ação buscava impedir a votação por meio de uma liminar, que foi indeferida pela Justiça. O juiz Jose Alfredo Savedra, responsável pela decisão, alegou que não havia provas concretas da reeleição no momento do pedido, situação que se modificou após a efetivação do pleito.

Por outro lado, a defesa de Caiado contesta veementemente as alegações de ilegalidade. O advogado Eduardo Damian, representante do vereador, declarou: "A ação é temerária, desrespeita a vontade unânime do Parlamento e a orientação do STF em repercussão geral, que fixou o termo inicial do entendimento no dia 07.01.21". Damian argumenta que, como a primeira eleição de Caiado ocorreu em 01.01.21, não haveria irregularidade no processo.

O caso promete desdobramentos nos próximos dias, com a possibilidade de recursos e uma intensa batalha jurídica. A decisão final poderá ter implicações significativas não apenas para a Câmara Municipal do Rio, mas também para outras casas legislativas em situações semelhantes pelo país.

A polêmica reacende o debate sobre os limites da reeleição em cargos legislativos e o equilíbrio entre a autonomia das casas parlamentares e os princípios constitucionais. Enquanto a cidade aguarda uma resolução, a incerteza paira sobre o futuro da presidência da Câmara carioca.

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Por Ultima Hora em 03/01/2025

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