Agentes de segurança pública poderão ter isenção de Imposto de Renda em casos de incapacidade permanente

Sargento Gurgel

Agentes de segurança pública poderão ter isenção de Imposto de Renda em casos de incapacidade permanente

Policiais - militares, civis, rodoviários federais - e bombeiros militares poderão ser isentos de Imposto de Renda em caso de incapacidade permanente provocada no desempenho do serviço. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o texto substitutivo do relator Sargento Gurgel (PSL-RJ) ao projeto de lei 3585/19. 

A proposta altera a Lei 7713/88, que trata do Imposto de Renda e apresenta rol de remunerações de pessoas físicas livres desse tributo.

Em seu parecer,  o relator Sargento Gurgel considera essencial que a legislação atenda  àqueles que, no dia a dia, sacrificam a saúde física e mental para manter a lei e a ordem no Brasil, fornecendo-lhes suporte em caso de ocorrência de eventual sinistro.

“A economia com a isenção do Imposto de Renda pode garantir o recurso necessário ao servidor ferido para tratar suas enfermidades que, muitas vezes, o onera excessivamente com médicos e remédios. Precisamos ter um olhar atento às necessidades dos nossos heróis feridos em serviço e em hipótese alguma deixá-los desamparados”, justifica Sargento Gurgel.

O projeto de lei 3585/19 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Legislação deve atender às necessidades dos agentes de segurança pública feridos em serviço.

Por Ultima Hora em 20/08/2021

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