AGORA É LEI: APROVADA MUDANÇA NO PERCENTUAL DE RECURSOS DESTINADOS AO SANEAMENTO BÁSICO

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AGORA É LEI: APROVADA MUDANÇA NO PERCENTUAL DE RECURSOS DESTINADOS AO SANEAMENTO BÁSICO

Ao menos 20% dos recursos arrecadados pela cobrança do uso da água deverão ser obrigatoriamente aplicados em melhorias no sistema de saneamento básico. A determinação é da Lei nº 10.017/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (19/05).

A medida altera a Lei 5.234/08, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado do Rio. A nova norma determina que esses 20% destinados ao saneamento básico devam ser implementados até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva região hidrográfica. A medida será aplicada sobre as arrecadações futuras nas subcontas dos comitês de bacias hidrográficas, além dos saldos existentes.

De acordo com o parlamentar, o percentual se faz necessário depois da concessão à iniciativa privada de partes dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae), que aconteceu em 2021. Segundo ele, a mudança fará com que os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi) sejam mais bem utilizados para inúmeras outras ações não menos importantes e indispensáveis.“

Agora, há obrigações contratuais e respectivos investimentos programados para as obras de coleta e tratamento de esgotos para as quais se propunha vincular recursos do Fundrhi, recursos estes que além de parcos não se vislumbram mais necessários. Destaque-se ainda que sua aplicação em área concedida e com metas contratadas pode vir a resultar em litígio, pois seriam investimentos públicos em objetos já contratados junto às concessionárias privadas”, observou Minc.

Regiões atendidas por empresas privadas

Nas regiões onde os serviços de esgotamento sanitário estiverem concedidos à iniciativa privada, em todos os municípios que a integram, fica dispensada a vinculação do percentual, devendo-se os recursos serem aplicados em conformidade com as ações previstas nos Planos de Recursos Hídricos.

Nas áreas concedidas à iniciativa privada, as prioridades de alocação dos recursos são as seguintes: na recuperação ambiental de rios, lagoas e áreas úmidas; no reflorestamento das bacias hidrográficas, atuações de controle de erosão do solo e de intervenções de recarga da água subterrânea para infiltração das águas de chuva; no saneamento rural em microbacias; em segurança hídrica; na avaliação de vulnerabilidades e prevenção a eventos climáticos críticos; no monitoramento ambiental, hidrométrico e de qualidade de água dos rios, e por georreferenciamento do uso e ocupação do solo; no pagamento por serviço ambiental; na educação ambiental; em soluções baseadas na natureza; no reuso dos esgotos tratados; no reaproveitamento do lodo gerado pelo tratamento como biogás e composto orgânico; na elaboração de planos de adaptação, resiliência a migração frente às emergências climáticas; além do fortalecimento de ações de combate à injustiça climática e ao racismo ambiental.

Por Ultima Hora em 22/05/2023

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