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Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet.
Os bares e restaurantes do Estado do Rio são obrigados a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - sendo proibido que só seja disponibilizada a versão digital ou por “QR code”. A determinação é da Lei 10.032/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo de quinta-feira (01/06).
A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Os estabelecimentos não poderão repassar os custos de impressão do cardápio ao consumidor. No cardápio impresso, o nome do prato e o preço devem estar escritos de forma legível e ostensiva. Os valores e aplicações de multas caberão ao Poder Executivo, que deverá regulamentar a norma através de decretos.
Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso. “Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, comentou Amorim.
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