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A Alerj aprovou, nesta terça-feira (13/12), em discussão única, projeto de lei de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL) que prevê adotar procedimentos para regular a capitalização do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio de Janeiro (FUNDESA-RJ) de forma a viabilizar um programa de indenização complementar ao proprietário de animal em caso de abate sanitário. Agora, a proposta segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para vetar ou sancionar a nova lei.
Criado pela iniciativa privada, o FUNDESA-RJ funciona como um fundo de prevenção. Se, para assegurar a saúde pública, ou por interesse da defesa sanitária animal, venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, segundo a Lei Federal, o proprietário tem direito a entrar com um pedido de indenização em dinheiro. A indenização complementar seria um direito do criador que contribuísse de forma voluntária para o Fundo.
¨O Estado do Rio de Janeiro precisa estar preparado para atender prontamente as suspeitas de ocorrência de doenças, de forma a se enquadrar às condições sanitárias dos rebanhos impostas pelos países importadores e pelo mercado interno. O Fundo consegue tomar decisões mais rápidas, podendo liberar de forma ágil a indenização dos proprietários pelo sacrifício ou abate sanitário em caso de enfermidades infectocontagiosas de seus animais¨, ressaltou o deputado.
Embora já tenha sido criado, o Fundesa-RJ precisa de uma regulação sobre sua captação de recursos, além de atualização das taxas dos serviços da Defesa Agropecuária para UFIR-RJ. A proposta também prevê a atualização dessa tabela de taxas, permitindo mais segurança para o criador e melhorias para o serviço oficial de Defesa Sanitária Animal fluminense.
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