Alerj aprova projeto que proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial

Proposta do deputado Carlinhos BNH segue para an

Alerj aprova projeto que proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial

Pessoas condenadas por preconceito de raça ou de cor e injúria racial poderão ser proíbas de exercer cargo comissionado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O veto à nomeação foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quinta-feira (28/09). 

Agora, o Projeto de Lei 336/2023, apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP), segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei. 

O objetivo da proposta é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989. 

"O Estado pode contribuir no combate ao racismo não só com campanhas educativas, mas através do aprimoramento da legislação e cumprimento irrestrito das leis específicas. A Alerj reconheceu a importância desse projeto, que nasceu diante de várias reportagens relatando o sofrimento de pessoas que foram vítimas de racismo. Impedir o acesso ao serviço público de condenados por esse crime abominável é uma forma do Estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas", explica o deputado Carlinhos BNH.

Ainda de acordo com o projeto de lei, o veto abrange condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. “A sanção da lei será uma forma efetiva de enfrentamento do crime de racismo e injúria. Creio que o veto de nomeações na administração pública faz o Estado, através dos seus três Poderes constituídos, reafirmar o repúdio à discriminação. Não podemos tolerar qualquer tipo de preconceito”, conclui o deputado Carlinhos BNH. 

Assinam a coautoria do projeto os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (Republicanos) e Franciane Motta (União).

Por Ultima Hora em 29/09/2023

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