Ao julgar se Trump é elegível, Suprema Corte entrará em território inexplorado

Jo

Ao julgar se Trump é elegível, Suprema Corte entrará em território inexplorado

Os eleitores republicanos que moveram uma ação para tirar o nome do ex-presidente Donald Trump da cédula de votação das eleições primárias — aquelas que decidem quem será o candidato do partido nas eleições presidenciais de 2024 — ganharam uma batalha significativa com a decisão do Tribunal Superior do Colorado que declarou Trump inelegível porque se engajou em insurreição contra os Estados Unidos. Mas eles estão longe de ganhar a guerra. Batalhas jurídicas ainda têm de ser travadas — algumas delas morro acima.

Gage Skidmore

Donald Trump corre risco de ficar fora das eleições presidenciais de 2024

Antes de tudo, é preciso esclarecer que essa é uma disputa de republicanos versus republicanos. Os democratas não têm nada com isso. Afinal, não têm legitimidade para disputar na Justiça a inelegibilidade de Trump. Para ter legitimidade para propor uma ação, o autor precisa provar que a conduta do réu lhe causará danos diretos. E os democratas não têm qualquer participação nas eleições primárias do Partido Republicano.

E essa é a primeira batalha não resolvida. Juízes de alguns estados trancaram ações que pediam uma declaração de inelegibilidade de Trump, sem entrar no mérito, com o argumento de que os autores não tinham legitimidade para processar. O Tribunal Superior do Colorado, porém, reconheceu a legitimidade dos autores da ação. Assim, a Suprema Corte dos EUA terá de decidir, e poderá usar essa tecnicidade para encerrar a discussão — e a guerra.

Outras frentes de batalhas jurídicas são descritas na decisão do Tribunal Superior do Colorado, por 4 a 3. Todos os sete ministros da corte são liberais-democratas. Isso significa que três ministros liberais-democratas votaram a favor de trancar o processo contra Trump.

Um voto dissidente argumenta que a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, em que se baseia a disputa sobre a elegibilidade de Trump, não é autoexecutável — isto é, o dispositivo precisaria ser regulamentado pelo Congresso, e isso nunca aconteceu. A decisão da maioria insiste que é autoexecutável, e acrescenta que o dispositivo foi regulamentado pela Assembleia Legislativa do estado — o que é uma contradição, porque se é autoexecutável não precisaria ser regulamentado, diz o voto.

Outro voto argumenta que o ex-presidente nunca foi condenado por insurreição, o que seria o crime que o desqualificaria para exercer o cargo de presidente, de acordo com a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição.

Há apenas a decisão de uma juíza que atua em um tribunal federal no Colorado segundo a qual Trump se envolveu em insurreição ao liderar a invasão do Congresso em 6 de janeiro de 2021. Mas ela decidiu que o dispositivo constitucional não se aplica a presidentes — então, não o condenou. O tribunal superior anulou essa decisão da juíza.

Um terceiro voto dissidente argumenta que o Código Eleitoral do Colorado não dá às cortes estaduais autoridade para decidir disputas com base na Seção 3 da 14ª Emenda, pois o Código Eleitoral do estado não pode suprir o que é da alçada do Congresso.

Ripeness e mootness
Basta à Suprema Corte embarcar em um desses argumentos para decidir a questão em favor do ex-presidente Trump, escreveu no site do Election Law Blog o professor da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia Rick Hasen.

Mas há dúvidas se a corte vai entrar no mérito da questão, ele diz. Os ministros podem examinar, antes disso, se são aplicáveis as doutrinas de ripeness (se a controvérsia está madura o suficiente para merecer intervenção judicial) e mootness (se o caso ficou prejudicado porque, por alguma razão, perdeu sua significância).

O caso pode ficar prejudicado, por exemplo, se a Suprema Corte declarar que Trump tem imunidade contra processos judiciais por suas palavras e ações enquanto exercia o cargo de presidente — como as relacionadas às acusações de que ele incitou seus seguidores a invadir o Congresso em 6 de janeiro de 2021.

Essa é mais uma batalha que será travada, porque o procurador especial do Departamento de Justiça, Jack Smith, já pediu à Suprema Corte para julgar, em regime de urgência, se presidentes em exercício têm imunidade contra processos judiciais. Se a corte decidir a favor de Trump, vai encerrar o caso da elegibilidade e matar todos os processos criminais contra o ex-presidente (três na Justiça Federal e um na Justiça estadual da Geórgia).

Há mais uma batalha em andamento. Os advogados de Trump peticionaram a Suprema Corte com alegações que pretendem encerrar as disputas relacionadas à invasão do Congresso e suas tentativas de subverter os resultados das eleições de 2020 em alguns estados — entre eles a Geórgia.

Eles alegam que: 1) o direito à liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda, protege o discurso de Trump; 2) o Senado absolveu Trump das mesmas acusações, que foram apresentadas pela Câmara dos Deputados no processo de impeachment.

Nesse caso, condená-lo de novo violaria a proibição da punição dupla pelo mesmo crime (double jeopardy). Isso pode afetar a disputa sobre a elegibilidade, que também está ligada à invasão do Congresso em 6 de janeiro, que pode ser (ou não) caracterizada como insurreição contra os Estados Unidos.

Além disso, os ministros do Tribunal Superior do Colorado decidiram suspender sua decisão até 4 de janeiro (a data em que o secretário de Estado terá de certificar o conteúdo das eleições primárias dos partidos). Se não houver uma decisão da Suprema Corte até lá, o nome do ex-presidente Trump deverá ser incluído na cédula de votação — pelo menos até quando houver uma ordem da Suprema Corte.

Até lá, a questão da (in)elegibilidade de Trump permanecerá no limbo. Para alguns juristas consultados pelos jornais, a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, que impede de ocupar cargos no governo as pessoas que se envolveram em insurreição contra os Estados Unidos, depois de jurar apoiar a Constituição, é um território inexplorado, que merece uma interpretação da Suprema Corte.

E, apesar desse emaranhado jurídico, alguns juristas apostam que a Suprema Corte vai declarar a inelegibilidade de Trump ao interpretar a Seção 3 da 14ª Emenda. Mas outros confiam que Trump estará na cédula de votação nas eleições primárias e nas eleições gerais em 5 de novembro de 2024, porque sua defesa é forte — e porque a Suprema Corte tem seis ministros conservadores-republicanos e apenas três liberais-democratas. Com informações adicionais de Jornal da ABA, CNN, Slate, Election Law Blog, Original Jurisdiction, Independent e The Hill.

Por Ultima Hora em 23/12/2023

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Pantanal acumula em 12 meses mais de 9 mil focos de incêndio
20 de Junho de 2024

Pantanal acumula em 12 meses mais de 9 mil focos de incêndio

Contribuição de países ricos para meio ambiente não é favor, diz Lula
14 de Agosto de 2023

Contribuição de países ricos para meio ambiente não é favor, diz Lula

Educação em Direitos Humanos foi desarticulada no Brasil, mostra mapeamento inédito
09 de Dezembro de 2022

Educação em Direitos Humanos foi desarticulada no Brasil, mostra mapeamento inédito

Lula intensifica tentativa de acabar com a Guerra e em Haia pede que Corte declare ilegal ocupação de Israel na Palestina
20 de Fevereiro de 2024

Lula intensifica tentativa de acabar com a Guerra e em Haia pede que Corte declare ilegal ocupação de Israel na Palestina

Aguarde..