Após multa por falta de vagas em creche,  Prefeitura do Rio corta R$ 2,9 milhões de recursos nas unidades da rede

Após multa por falta de vagas em creche,  Prefeitura do Rio corta R$ 2,9 milhões de recursos nas unidades da rede

Três meses após a Prefeitura do Rio ter sido multada em R$ 2 bilhões por não zerar a fila por vagas em creches públicas, o prefeito Eduardo Paes cortou R$ 2,9 milhões destinados inicialmente para essas unidades da rede pública de educação. A medida consta do Diário Oficial do Poder Executivo Municipal de hoje (02/08). 

A verba foi direcionada para o programa de Descentralização da Gestão Participativa, regido pelo Decreto Rio 50162, que permite realizar despesas de pronto pagamento em situações excepcionais, sem necessidade de seguir os procedimentos tradicionais de licitação.  Esse programa visa agilizar “despesas excepcionais”, ou seja, sem licitação. 

A medida impacta na oferta de vagas em creches conveniadas, vista como uma das soluções para reduzir o déficit na rede. Segundo levantamento do gabinete do vereador Pedro Duarte (Novo), a carência por vagas hoje é de 12.394 crianças com idades até 6 anos para o turno integral; e 2.911 para o turno parcial - totalizando mais de 15 mil (dados de dezembro de 2023). 

“Com a redução de R$ 2,9 milhões, a prefeitura deixa de garantir 285 vagas durante um ano inteiro, considerando o valor da creche conveniada, de R$ 780. Ou seja, a prefeitura prioriza aumentar o orçamento para despesas sem licitação, em detrimento de garantir vagas nas creches”, criticou o vereador.  

Em maio, a  Prefeitura do Rio foi multada em mais de R$ 2 bilhões, por não ter zerado a fila de crianças por uma vaga em creches da rede municipal. A multa foi aplicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso, em ação civil pública instaurada pelo Ministério Público em 2009, com a participação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro como assistente. A decisão foi no sentido de o valor ser encaminhado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança.  

A ação civil pública determinava a matrícula de todas as crianças de até seis anos de idade na rede municipal de ensino, fixando prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária equivalente a R$ 300 por criança.

Por Ultima Hora em 03/08/2024
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