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Uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão da arbitragem, que condenou um médico a pagar uma multa milionária para a Esho, empresa do grupo controlador do plano de saúde Amil. O valor é de R$ 4,2 milhões.
O médico é ex-diretor de oncologia dos hospitais do grupo. O profissional entrou com uma ação para tentar anular a arbitragem, sob alegação de falta de imparcialidade por parte de um dos julgadores. No processo, ele afirmou que o árbitro dividiu escritório com advogados representantes da empresa, no entanto, essa informação não havia sido revelada.
Julgado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o placar foi de 4 a 1. Foi mantido o entendimento de que a falta de revelação de um fato não caracteriza má-fé do árbitro ou o comprometimento de sua imparcialidade. Especialista em Arbitragem avalia a decisão.
Sobre a fonte: Fernando Brandariz, mestrando em direito pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.
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