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As pedras que há mais de cinquenta anos bloqueiam a Rua Juvenal Valadares, no Morro do K11, são mais do que simples obstáculos físicos. Elas representam o peso do descaso e a inércia política que há muito tempo vem prejudicando a vida dos moradores. Rogério Lisboa, prefeito de Nova Iguaçu, e seu aliado Dudu Reina, presidente da Câmara e agora candidato a prefeito, parecem preferir ignorar esse problema crônico – isso quando não estão muito ocupados pedindo votos.
José Luiz da Silva, que mora no número 618, não esconde sua frustração: “Dudu Reina, que é o presidente da Câmara, nunca apareceu aqui para ver as dificuldades que enfrentamos.” A rua, que deveria ser um caminho de passagem, virou uma armadilha. Os carros de entrega quase não conseguem passar, e os moradores precisam se desviar dessas pedras perigosas todos os dias.
Estamos em ano eleitoral, e enquanto os políticos estão de olho nos votos, os moradores se perguntam: será que dessa vez as pedras finalmente vão ser removidas? Ou será que vamos precisar de muita oração para que um milagre aconteça? Porque, se depender da ação de Lisboa e Dudu, até agora, essas pedras parecem estar firmemente enraizadas no chão.
A Defesa Civil e os órgãos de Obras e Serviços Públicos da prefeitura, que deveriam agir com urgência, continuam de braços cruzados. Os moradores do K11 já não aguentam mais esperar. Para eles, é claro que, se algo vai mudar, vai precisar de mais do que promessas vazias. Talvez precise mesmo de um milagre, ou quem sabe, de uma mudança de atitude na prefeitura que finalmente dê prioridade à segurança e ao bem-estar das comunidades carentes.
Neste ano eleitoral, a pressão aumenta, e os olhos dos moradores estão fixos nas autoridades. Mas, pelo histórico de Rogério Lisboa e Dudu Reina, a sensação é de que essas pedras ainda vão ficar no caminho por um bom tempo. A não ser que, desta vez, a fé e a persistência dos moradores consigam fazer o que a política não fez: remover essas pedras de uma vez por todas.
Reclamação enviada pelos moradores do bairro K11 com vídeo e fotos do local.
Fica desde já, o mesmo espaço para manifestações, conforme a Lei nº 13.188/2015, também conhecida como Lei do Direito de Resposta, regulamenta o direito de resposta previsto na Constituição Federal de 1988
Por: Arinos Monge.
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