ASSISTA: Lira defende limitar ações no Supremo e fala em ‘subir o sarrafo’

Mudança exigiria aprovação de uma emenda constitucional no Congresso

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, deseja “subir o sarrafo” em relação a quem tem permissão para propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, inclusive contra decisões do parlamento. Ele garantiu que “temos parlamentares que têm coragem de enfrentar esse tema”.

Lira fez suas declarações durante a abertura da 89ª ExpoZebu em Uberaba (MG) nesta manhã de sábado (27), um evento organizado pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). Para alterar as ADI, seria necessário aprovar uma emenda constitucional, que precisa de três quintos dos votos dos deputados (308) e senadores (49), passando por dois turnos em cada casa legislativa.

A Constituição Federal (artigos 102 e 103) prevê as ações diretas de inconstitucionalidade. De acordo com a lei, a ADI pode ser solicitada pelo presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pelas mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos governadores de estado ou do Distrito Federal, pelo procurador-geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

“O que é que adianta um projeto com 400 votos no plenário da Câmara e um parlamentar entra com a ADI e um ministro [do STF] dá uma liminar?”, indagou o presidente da Câmara se referindo à suspensão de decisões tomadas no Congresso. Segundo ele, o STF recebe essas demandas “todos os dias de todos os setores” e as “discussões [jurídicas] nunca findam.”

O presidente da Câmara prometeu até o final do seu mandato, em janeiro de 2025, discutir nova legislação sobre desmatamento ilegal e exploração de minério ilegal no país. “Nós sabemos que existe e fechamos os olhos para não tratar de uma legislação. E quem paga a conta lá fora é o produtor rural indevidamente.” 

As informações são do Diário do Poder.

 

 

Por Ultima Hora em 28/04/2024
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