ASSOCIAÇÃO DE DESEMBARGADORES ENTENDE DESPROPORCIONAL ABERTURA DE PAD CONTRA MAGISTRADO QUE NÃO APRESENTAR PASSAPORTE VACINAL

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ASSOCIAÇÃO DE DESEMBARGADORES ENTENDE DESPROPORCIONAL ABERTURA DE PAD CONTRA MAGISTRADO QUE NÃO APRESENTAR PASSAPORTE VACINAL

AAssociação Nacional de Desembargadores (ANDES) entrou com um pedido de providência junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que juízes e desembargadores não sejam obrigados a apresentar o passaporte de vacinação.

A providência visa desconstituir os atos de alguns tribunais que passaram a exigir o comprovante de vacina de seus juízes e desembargadores.

Alguns Tribunais de Justiça (TJ), Tribunais Regionais Federais (TRF) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) preveem processo administrativo disciplinar para os magistrados que não apresentarem o comprovante de vacina.

O Presidente da ANDES foi ouvido. Para Marcelo Buhatem, a decisão de punir os magistrados por falta de vacinação é desproporcional, principalmente por ausência de legislação específica sobre o tema.

“Sem adentrar especificamente na questão da obrigatoriedade ou não da vacina, protocolizamos Pedido de Providência (PP) junto ao CNJ visando impedir ou suspender a instauração de PAD, de gravíssimas consequências funcionais, contra magistrados. A discussão gira em torno da desproporcionalidade entre o ato e sua consequência, bem como da falta de legislação específica sobre o tema. Nesse sentido, entendemos que as normas baixadas por Portarias ou similares não podem autorizar a punição de magistrados. Como dissemos no PP, não está se negando a gravidade da pandemia, no entanto, não se pode negar o exercício da jurisdição aos que dela necessitam” Des. Marcelo Buhatem

A permanecerem essas regras, será a única categoria no Brasil que responderá a inquérito administrativo se não apresentar passaporte vacinal!

Por Ultima Hora em 17/01/2022

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