Atentado de menor contra os pais é causa de exclusão da herança

Por Doutor Marcelo Silva Moreira Marques

Atentado de menor contra os pais é causa de exclusão da herança

Todos os filhos nascem tendo o direito de receber herança dos respectivos pais, mas podem perder esse direito se atentarem contra a vida do pai, ou da mãe.

Muito embora a herança seja patrimônio, além do vínculo de sangue, deve prevalecer o respeito, o amor, a convivência harmoniosa, especialmente o respeito.

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, ratificou o entendimento, com base no inciso I do art. 1814 do Código Civil, de que o menor que atenta contra a vida dos pais fica excluído do direito a herança.

No caso analisado pelo STJ, um menor de 17 anos matou os pais, razão pela qual os seus irmãos pediram a exclusão do filho assassino do direito à herança, e o tribunal aceitou o pedido de exclusão.

Mesmo sendo menor de 18 anos ao tempo do crime, ou seja, idade em que o jovem, no Brasil, ainda não pode responder pelo criminalmente, mas apenas por ato infracional com base no Estatuto da Criança e Adolescência, o STJ consumou a exclusão do filho menor assassino do direito à sucessão dos bens dos pais.

Consagrou o STJ a tese jurídica no sentido de que a exclusão de herdeiro, ainda que menor de idade, que atenta contra a vida dos pais é uma conduta antiética e imoral, que está presente nas legislações mundo afora desde o direito romano.

Mesmo que o herdeiro não consiga matar os pais, a exclusão da herança acontece, desde que se comprove que a tentativa de assassinato foi intencional, e não um mero acidente.

Em resumo, não terá direito à herança quem atentar, propositalmente, contra a vida do pai ou da mãe, ainda que a morte não venha a ocorrer, independentemente do motivo que levou a tentativa de assassinato.

Por Direito do Povo em 31/05/2022
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