Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Depois dos 39kg no avião presidencial, o novo escândalo de um miliciano servindo a Areonáutica não escandaliza a população que parece anestesiada pela piora das condições de vida. O Comando da Aeronáutica alegou ter se baseado no princípio da “boa-fé administrativa” para admitir um homem acusado de chefiar uma milícia na cidade de Marataízes, no litoral do Espírito Santo.
Gilbert Wagner Antunes Lopes (foto em destaque), o Waguinho, de 42 anos, teria apresentado documentos falsos e omitido os processos em que é réu na Justiça, e esses fatos não teriam sido constatados inicialmente pela Força. Com isso, o miliciano ficou empregado por quase dois anos na Aeronáutica. Bastava uma pesquisa em um sistema de buscas, como o Google, para saber do passado do suspeito.
Waguinho ingressou como terceiro-sargento temporário do Quadro de Sargentos Convocados (QSCon) da Força Aérea Brasileira (FAB) em maio de 2018. Ele foi expulso da corporação apenas em março do ano passado.
O miliciano carrega consigo uma série de denúncias de crimes hediondos e é acusado de ter levado a Liga da Justiça, grupo paramilitar do Rio de Janeiro, para o litoral do Espírito Santo. A facção tem como símbolo o escudo do Batman.
Em relatório enviado ao Ministério Público Federal (MPF), o Comando da Aeronáutica assegurou, inicialmente, que a atuação da Força durante o processo seletivo do miliciano, em 2018, se baseou nos princípios da “vinculação ao instrumento convocatório”.
“A atuação da Administração Pública teve como base o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, corolário do princípio da legalidade, de modo que a seleção e a incorporação do Sr. GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES se sustentaram em um regramento predeterminado, estabelecido em edital específico”, diz o Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica do Rio de Janeiro, no relatório ao qual o Metrópoles teve acesso.
“Assim sendo, como o voluntário obteve aprovação em cada etapa da seleção e tornou-se habilitado à incorporação, observa-se que as exigências do Aviso de Convocação foram cumpridas do início do procedimento até o seu encerramento definitivo, não havendo que se falar em ilegalidade no processo seletivo”, justifica.
O miliciano participou e foi aprovado na seleção de profissionais de nível médio voluntários à prestação do serviço militar temporário, na especialidade administração.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!