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Está sendo discutida na Câmara Federal a aposentadoria especial dos vigilantes que, com a Reforma da Previdência em novembro de 2019, exigiu idade mínima de 60 anos e não apenas 25 anos de serviço em atividades que ofereçam risco à saúde ou perigo no exercício da função.
– Antes da Nova Previdência podia-se aposentar no regime especial com 25 anos de serviço independente da idade, disse Humberto Rocha, presidente do Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio (SindVigRio). Agora, além dos 25 anos o trabalhador terá que ter no mínimo 60 anos para obter a aposentadoria especial. Essa é a discussão – conta Rocha – suprimir o artigo que prevê idade mínima de 60 anos para o vigilante brasileiro conseguir aposentadoria especial.
Ontem (25/10), houve reunião de representantes de sindicatos com lideranças da Câmara, em Brasília, visando debater os Projetos de Lei 42 e 245 que tratam da aposentadoria especial após a reforma da previdência. Os parlamentares receberam as sugestões e proposições de vários sindicatos do país.
Os vigilantes querem: reconhecimento da periculosidade como “atividade especial”; fim da idade mínima de 60 anos; possibilidade de converter o tempo especial em comum a qualquer tempo e não só até a data da reforma, em 19 de novembro de 2019.
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