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A recente aprovação da Súmula 73 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe à tona a necessidade urgente de juízes de primeira e segunda instância seguirem à risca a jurisprudência e as regras estabelecidas. O caso de Marquinho do Chapéu (Processo nº 0600586-31.2024.6.19.0156), um exemplo de erros em decisões judiciais, revelou que, em muitas situações, a lei acaba sendo deixada de lado.
A ministra Cármen Lúcia, conhecida por seu compromisso com a justiça e a igualdade, já alertou sobre a importância de se respeitar as normas para evitar decisões inconsistentes e inseguras. A súmula, aprovada pelo TSE, é uma ferramenta para garantir uniformidade nos julgamentos, especialmente em casos de fraude à cota de gênero, mas a prática mostra que nem todos os juízes seguem essas diretrizes como deveriam. Isso pode abalar a confiança no sistema eleitoral e criar distorções no processo democrático.
O artigo 222 do Código Eleitoral, que exige a nulidade de votos obtidos de forma ilícita e a recontagem do quociente eleitoral e partidário, é um exemplo de regra que precisa ser aplicada de forma consistente. Juízes que optam por decisões isoladas, sem levar em conta a jurisprudência do TSE, colocam em risco a legitimidade dos resultados eleitorais.
O caso de Marquinho do Chapéu foi trazido à Justiça Eleitoral da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, RJ, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação envolve, além de Marquinho, partidos como o PSDB e o Cidadania de Nova Iguaçu, e outras figuras políticas. A Justiça determinou que os acusados apresentem defesa e que os autos sejam enviados ao Ministério Público após essa etapa.
A mensagem de Cármen Lúcia é clara: a aplicação correta das normas é indispensável para manter a integridade do processo eleitoral. Não se trata apenas de seguir o que está no papel, mas de honrar a confiança da sociedade na justiça e na democracia.
Por: Arinos Monge.
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