Casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes crescem no Brasil, e cresce a importância dos conselheiros tutelares

Casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes crescem no Brasil, e cresce a importância dos conselheiros tutelares

No dia 1º de outubro, os cidadãos brasileiros terão que assegurar o seu direito a escolha e voto dos conselheiros tutelares de sua região indo às urnas para escolha dos candidatos de suma importância a sociedade que projetarão os direitos das crianças e adolescentes.

Procuradores eleitos, que serão responsáveis por garantir a preservação os direitos, eles são escolhidos por votação popular de quatro em quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A votação para os representantes dos Conselhos Tutelares será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional, exerça seu direito, para garantir seu representante, analise e estude bem qual será voto e qual candidato vai outorgar esse cargo importante, sendo

seu procurador eleito, que cuidará dos direitos dos nossos, filhos, sobrinhos, primos, afilhados, que defenderá as nossas crianças e nossos adolescentes.

Conheça seu candidato, pois representará o futuro da nação brasileira nossas crianças e adolescentes, quem está realmente capacitado para exercer essa atribuição? Você conhece o atual Conselheiro Tutelar da sua região? Ou apenas reclama do que visualiza nas ruas, mas não tem força e atitude para escolher a mudança? Qual será sua posição a inércia ou ação para modificar o que aos seus olhos está errado? Quem é você no momento de exercer a cidadania? Examine suas ações quanto esse tema tão importante para o futuro das crianças e adolescentes da nossa nação.

Isso será feito por meio da chamada eleição parametrizada ou comunitária, como também é conhecida. O termo refere-se a um pleito não oficial de instituições públicas ou particulares com a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação, composto por urnas eletrônicas e respectivos programas.

Em anos anteriores, alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) apoiaram as eleições para a escolha dos conselheiros tutelares dos municípios, mas esta será a primeira vez que todos os TREs estarão envolvidos na ação.

Para explicar melhor a iniciativa, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet publicará, até a data do pleito, uma série de matérias especiais sobre o assunto.

Normatização

"Regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023, o apoio da Justiça Eleitoral ao processo de eleição para o Conselhos Tutelares prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de suporte técnico ao voto informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de eleitores, mediante solicitação prévia dos municípios. A sessão do TSE que aprovou a resolução, realizada no dia 13 de junho, foi inclusive acompanhada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Silvio Almeida."

Na ocasião, o presidente do TSE, ministro

Alexandre de Moraes, lembrou que a população ainda tem baixa participação na escolha dos conselheiros tutelares, que é facultativa. Entretanto, “o apoio da Justiça Eleitoral aumentará essa participação e será um modelo para as eleições seguintes”.

“É um passo enorme no fortalecimento dos conselhos tutelares e à rede de proteção das crianças e dos adolescentes”, afirmou Moraes.

Por sua vez, o ministro Silvio Almeida destacou que o apoio da Justiça Eleitoral dará credibilidade e maior organização ao processo de eleições para os conselhos. "Com maior participação social, transparência e democracia, cada município vai escolher pessoas mais comprometidas para zelar pelos direitos das crianças e adolescentes” disse.

Competências

A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos. Vale destacar que o voto é facultativo para essa eleição, e que quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até o dia 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.

Parceria

O empréstimo de urnas eletrônicas não é uma novidade. Desde 1997, a Justiça Eleitoral disponibiliza os equipamentos, bem como dá apoio e suporte para que entidades públicas organizadas e instituições de ensino possam realizar seus pleitos com um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes. A iniciativa é regulamentada pela Resolução TSE nº 22.685/2007.

Além do Conselho Tutelar, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo (Confea) são exemplos de entidades de classe que costumam utilizar as urnas eletrônicas.

Em 2021, a Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) solicitou ao TRE de Goiás a cessão de 332 urnas eletrônicas, sendo 254 para votação e 78 para eventual contingência, a serem utilizadas durante as eleições internas para o triênio 2022/2024. Aliás, a urna eletrônica é utilizada nas eleições do órgão há mais de 17 anos.

Este ano, até as eleições de imortais da Academia Brasileira de Letras (ABL) contaram pela primeira vez com urnas eletrônicas. Nos dias 20 e 27 de abril, as votações, que elegeram a escritora e crítica cultural Heloísa Buarque de Hollanda e o escritor e filólogo Ricardo Cavaliere para as vagas de Nélida Piñon e de Cleonice Berardinelli, respectivamente, foram realizadas com o uso de urnas emprestadas pelo TRE do Rio de Janeiro

A Justiça Eleitoral vai apoiar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional, por meio da realização de eleição parametrizada. Regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023, o apoio prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de suporte técnico ao voto informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de eleitores, mediante solicitação prévia dos municípios. 

Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral apoiará o processo em todo o território nacional, que será realizado em 1º de outubro deste ano.

Resolução

Aprovada em junho de 2023, por unanimidade, a Resolução do TSE visa reforçar a participação popular na escolha dos conselheiros tutelares. Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o apoio da Justiça Eleitoral aumentará a participação e será um modelo para as eleições seguintes.

“É um passo enorme no fortalecimento dos conselhos tutelares e à rede de proteção das crianças e dos adolescentes”, declarou.

Papéis e responsabilidades

A escolha dos conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O voto é sigiloso e facultativo.

As eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sob a fiscalização do Ministério Público, juntamente com os Conselho Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente. 

Tais eleições ocorrem a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. A votação ocorre, obrigatoriamente, das 8h às 17h, do dia marcado, seguindo orientação do Conanda.

A apuração e a totalização dos votos são de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar.

De acordo com a resolução do TSE, integrantes dos cartórios eleitorais realizarão o treinamento dos componentes das mesas receptoras. Já o espaço e a infraestrutura para a realização dos treinamentos dos componentes das mesas receptoras são responsabilidade das Comissões Especiais.

Sem despesas para a Justiça Eleitoral

O apoio não prevê despesas para a Justiça Eleitoral. Assim, o transporte e distribuição de urnas, passagens e diárias, material de expediente, publicação na imprensa oficial, manutenção e reposição de componentes, bem como com o extravio dos equipamentos cedidos não serão de responsabilidade da JE.

Além disso, a Justiça Eleitoral não fornecerá nenhum tipo de material para os locais de votação, como cadernos de votação, identificações de seções, sacolas com os materiais administrativos para as mesas e lista de candidatas e candidatos.

Da Editoria Última Hora Online / Alex Domidio / Imagem: Redes Sociais

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