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Ação movida pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT, reclama da “numeração da seleção brasileira pular o número 24, considerando a conotação histórico cultural que envolta esse número de associação aos gays, deve ser entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTI+ e como uma atitude homofóbica”. Conseguiu liminar na 10ª Vara Cível, e num prazo de 48 horas a CBF tem que explicar o motivo de a Seleção Brasileira ser a única da Copa América que não possui nenhum jogador identificado pelo número 24. Se o prazo não for cumprido, uma multa diária de R$ 800 pode ser aplicada.
Na decisão, o juiz afirmou que “a luta da comunidade LGBTQIA+ pelo fim da discriminação contra seus membros (…) é amplamente conhecida” e que “tem se mostrado cada vez com maior clareza o importante papel que a adoção de medidas afirmativas no âmbito das práticas esportivas exercem para o incremento dessa luta, com ênfase para aqueles esportes tradicionalmente considerados no universo masculino”.
Com a medida, a CBF terá que responder às seguintes perguntas:
– A não inclusão do número 24 no uniforme oficial nas competições constitui uma política deliberada da interpelada?
– Em caso negativo, qual o motivo da não inclusão do número 24 no uniforme oficial da interpelada?
– Qual o departamento dentro da interpelada, que é responsável pela deliberação dos números no uniforme oficial da seleção?
– Quais as pessoas e funcionários da interpelada, que integram este departamento que delibera sobre a definição de números no uniforme oficial?
– Existe alguma orientação da FIFA ou da CONMEBOL sobre o registro de jogadores com o número 24 na camisa?
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Da Redação
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