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Sabe aquele ditado que diz: “a justiça é cega”? Pois é, parece que no Rio de Janeiro ela também andava surda e um pouco preguiçosa. Mas calma, porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) resolveu dar um tapa na própria cara e corrigir o rumo com a nova redação da súmula 70. Agora, a palavra de um policial só vale como prova se estiver de mãos dadas com outras evidências concretas. Nada de condenação com base em histórias mal contadas e sem suporte!
A decisão vem para apagar o fogo de uma justiça que, durante anos, queimou a vida de muita gente com base em relatos que pareciam mais roteiro de filme de ficção policial. Foi a Defensoria Pública do RJ que deu aquele empurrão necessário, pedindo que o texto fosse revisado. E adivinha? O TJ-RJ finalmente ouviu.
A súmula — um resumo das jurisprudências (decisões majoritárias) de um tribunal — tinha um texto de 2003 que dizia, pasme: “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Ou seja, bastava a palavra de um policial para jogar alguém no xadrez. Agora, o texto atual traz: “o fato de a prova oral se restringir a depoimento de autoridades policiais e seus agentes autoriza condenação quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”.
É lei, não palpite!
O presidente do conselho do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Roberto Soares Garcia, explicou que, na prática, a súmula antiga era usada como muleta para juízes que não queriam o trabalho de analisar provas. Uma palavra aqui, uma assinatura ali, e pronto: o destino de uma pessoa era decidido. Mas a nova súmula trouxe luz para um sistema que vivia na sombra da comodidade. A justiça fluminense começa a sair do piloto automático e a dar ouvidos ao que realmente importa: as provas!
Roberto ainda lembrou que as câmaras criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinham pedindo padrões mais altos de prova. E olha que bonito: agora o TJ-RJ também está na rota da modernidade.
Exemplo de vida (E INJUSTIÇA)
Quem não se lembra do caso de Rafael Braga, o catador de recicláveis que virou o único condenado nas manifestações de junho de 2013? Ele estava carregando dois frascos lacrados de produtos de limpeza quando foi enquadrado pela PM como se carregasse explosivos. Depois, em 2016, foi preso por tráfico de drogas, novamente com base apenas no depoimento de policiais. Rafael foi condenado a 11 anos e três meses de prisão. E tudo isso porque, na época, a súmula 70 ainda reinava absoluta.
Não é o fim do caminho, mas é um começo
A mudança não é perfeita — Roberto Garcia aponta que ela “quase nasce velha”, já que segue um padrão que o STJ vem praticando há anos. Mas ela abre uma brecha para revisões de condenações baseadas apenas na palavra de policiais. E, convenhamos, é um alívio pensar que a justiça agora exige um pouco mais de trabalho antes de colocar alguém atrás das grades.
Outro passo importante foi dado em outubro, quando o governador Cláudio Castro sancionou uma lei que proíbe prisões com base apenas em reconhecimento fotográfico. Chega de prender gente porque parecia "aquele lá" na foto! Agora, até a polícia vai precisar caprichar mais no que chama de prova.
Uma justiça mais justa
Com ironia, sarcasmo ou mesmo indignação, é importante reconhecer quando um tribunal faz o dever de casa. O TJ-RJ deu um passo significativo para restabelecer a confiança de quem um dia acreditou que a justiça é mesmo para todos. Agora, a palavra de um policial vai ter que se sustentar em fatos — e isso é dignidade para a lei e alívio para quem merece um julgamento justo.
Por: Arinos Monge.
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