Cláudio Castro assegura isenção de ICMS nas contas de luz e gás para templos religiosos e entidades beneficentes no Rio de Janeiro

Cláudio Castro assegura isenção de ICMS nas contas de luz e gás para templos religiosos e entidades beneficentes no Rio de Janeiro

O governador Cláudio Castro, em um movimento para promover políticas de desenvolvimento social e garantir a liberdade religiosa, sancionou a Lei 10.061/23, nesta terça-feira (11/07), que isenta templos religiosos e entidades beneficentes do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. A nova lei, de autoria do Poder Executivo, terá validade de 31 de dezembro de até 2032 e abrange também as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio Guanabara, contando com a presença do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, parlamentares, representantes de diversas religiões e das entidades beneficentes, além do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo. O texto da lei será publicado ainda nesta terça-feira em edição extraordinária do Diário Oficial e aguardará regulamentação por parte da Secretaria de Estado da Fazenda.

Cláudio Castro destacou a importância dos templos religiosos e das entidades beneficentes para a sociedade, reconhecendo o papel essencial que desempenham no desenvolvimento humano e social da população fluminense. O governador enfatizou que a iniciativa abrange todas as religiões, sem distinção, e tem como objetivo garantir a liberdade religiosa. A Secretaria de Fazenda trabalhará para que o benefício entre em vigor já nas contas de setembro, pagamentos em outubro.

De acordo com o texto da lei, os templos religiosos e as instituições abrangidas devem apresentar um requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda, comprovando a posse do imóvel que será beneficiado. Além disso, será necessário fornecer uma declaração que comprove a destinação institucional do imóvel imune ou isento para suas finalidades essenciais.

As empresas de energia e gás têm a responsabilidade de indicar nas faturas de pagamento que a prestação ou operação está amparada pela isenção de ICMS. Além disso, obrigatório disponibilizar, em seus sites e lojas físicas, modelos de requerimento para requerimento de isento. O pedido poderá ser realizado tanto em formato físico quanto eletrônico. Outros detalhes serão especificados na regulamentação.

O secretário de Fazenda, Leonardo Lobo, destacou a importância social do benefício, reconhecendo o trabalho realizado por templos religiosos e entidades beneficentes.

É relevante destacar que a restituição do benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária, proporcionando segurança jurídica para a medida. Além disso, o Governo do Estado realizou um estudo de impacto, garantindo que a renúncia fiscal não afetará as metas orçamentárias de 2023, permanecendo também inclusa na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

Rodrigo Bacellar, presidente da Assembleia Legislativa, afirmou que a lei desempenha uma função social ao contribuir para o desenvolvimento econômico daqueles que mais precisam, uma vez que muitos são assistidos por entidades beneficentes e templos religiosos. Ele garanteu o compromisso de seguir com diálogo e sensibilidade, sempre olhando para aqueles que mais desejavam.

Por: Coluna Arinos Monge

Por Coluna Arinos Monge em 12/07/2023
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