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O ministro Luís Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou na última quarta-feira (17/7) o afastamento do desembargador Luis César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por declarações misóginas durante o julgamento de um caso de assédio sexual envolvendo uma menor de idade.
Declarações Polêmicas
Durante uma sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, o magistrado afirmou que “quem está correndo atrás de homem são as mulheres” e que elas estão loucas para “levar um elogio, uma piscadela, uma cantada educada”, porque “não tem homem” no mercado. Na ocasião, Espíndola disse que atualmente “os cachorrinhos são os companheiros das mulheres” e que “ninguém está correndo atrás de mulher porque ‘está sobrando’, é só andar por aí”. Ao final de sua fala, o magistrado disse ainda que é preciso ter prova de que o princípio de proteção integral da criança foi violado, porque senão qualquer criança faz denúncia contra professor.
Repercussão e Decisão
O Ministro Salomão considerou inaceitável que “um Poder que prima pela garantia” dos direitos fundamentais permita que esses mesmos direitos sejam violados. Ele ressaltou que a conduta do magistrado no episódio “maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação”.
“Não é admissível que o Estado-juiz, por meio de seus integrantes, estimule, compactue ou se apresente omisso diante de violações institucionais que revitimizam e demonstram ao jurisdicionado cenário oposto ao esperado quando se trata do exame de casos em que a vulnerabilidade é ínsita ao conflito posto”, afirmou na decisão.
Contexto do Caso
As declarações ocorreram em 3/7, durante o julgamento de um pedido de medida protetiva para uma menina de 12 anos que se sentiu assediada por um professor na escola. Especificamente sobre o caso, o desembargador, que votou contra o pedido da criança, disse que o homem “foi infeliz”, mas “não é um monstro”.
Reações da Sociedade
A Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR) repudiou as falas e moveu uma reclamação contra o magistrado, requerendo seu afastamento e remoção da 12ª Câmara Cível. A entidade considerou que as falas “além de discriminatórias, expressam elevado grau de desconhecimento sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais”.
Após o episódio, o desembargador lamentou as falas, afirmando que “nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino” e que sempre defendeu “a igualdade entre homens e mulheres”. Em nota, o TJ-PR reiterou que não compartilha de “qualquer opinião que possa ser discriminatória ou depreciativa”.
Medidas Adicionais
Ao determinar o afastamento, o, Ministro Salomão também instaurou uma reclamação disciplinar contra o magistrado por declarações “de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação a vítima menor de idade”. Espíndola ficará afastado até decisão final ou deliberação do caso pelo plenário do CNJ, em agosto, após o recesso do Judiciário.
Histórico do Magistrado
Anteriormente, o desembargador já havia sido condenado, em 2023, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por agressões contra a irmã durante uma discussão. A punição, no entanto, foi extinta em virtude da prescrição, já que os atos foram cometidos em setembro de 2013 e a denúncia foi recebida em 2018.
Combate à Violência de Gênero
Salomão ressaltou a importância de combater a cultura de violência de gênero disseminada na sociedade, “fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero”. “É dever do Poder Judiciário se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero, e qualquer tipo de preconceito”, afirmou.
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