Concessionárias de água e luz podem ficar proibidas de alterar data de vencimento sem autorização do consumidor

Concessionárias de água e luz podem ficar proibidas de alterar data de vencimento sem autorização do consumidor

A mudança na data de vencimento das contas de água promovida pela da concessionária Águas do Rio sem conhecimento ou autorização dos consumidores, chamou atenção do vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Dionísio Lins (Progressista).

Diante dessa situação, o parlamentar apresentou projeto de lei que proíbe que não só a concessionária Águas do Rio, mas todas as concessionárias que prestam serviço para a população, ficarão proibidas de alterarem a data do vencimento de suas contas sem prévia autorização do proprietário ou locatário do imóvel. 

- Infelizmente essa é uma situação que vem ocorrendo em todo o estado, afetando principalmente municípios como Magé, Duque de Caxias, São Gonçalo e até Paquetá. Vale lembrar que anteriormente o consumidor tinha seis datas para escolher o vencimento de sua conta, e agora ele só conta com duas opções que são alteradas de acordo com a vontade da empresa. Isso é um verdadeiro absurdo e um desrespeito com os consumidores - explicou.

Dionísio lembra ainda que essa situação teve início em 2024, os no e que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já foi acionado para investigar essa prática totalmente abusiva por parte da Águas do Rio, que vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para entender melhor o que vem ocorrendo, Dionísio irá encaminhar requerimento de informações para a direção da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), para que explique essa atitude da Águas do Rio em alterar a data de vencimento das contas sem respeitar as datas previstas em lei.

- Isso é um verdadeiro abuso de poder da concessionária. Não custa lembrar que o fornecimento de água é um direito básico universal, e o cidadão precisa ser respeitado e não deve pagar a conta por esse desrespeito - disse.

A lei determina ainda que caso as exigências sejam ignoradas pelas concessionárias, elas ficarão sujeitas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Decon), com o valor da multa arrecadado sendo revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa da Consumidor (FEPROCOM).

 

Por Ultima Hora em 30/10/2024
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