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A Câmara de Vereadores de Duque de Caxias aprovou por unanimidade, na noite desta quinta-feira (20/03), o concurso para a Guarda Municipal armada, projeto do prefeito Netinho Reis que não só aumenta o efetivo, como aprova o uso de armas. A segurança é um fator importante na vida dos moradores de Duque de Caxias e o prefeito Netinho Reis deu mais um passo para garantir esse direito do cidadão duque caxiense. O projeto de Lei, enviado pelo prefeito para a Câmara de Vereadores, cria 400 vagas na Guarda Municipal, que serão preenchidas por concurso público e prevê o uso de armamento pelos agentes de segurança. O projeto de lei encontra respaldo na Constituic?a?o federal, na Constituic?a?o do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Orga?nica do Munici?pio de Duque de Caxias, bem como na Lei Federal n° 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ale?m de outras legislac?o?es pertinentes.
O atual concurso visa recompor os quadros da instituição cujo último certame aconteceu em 1999. Com o crescimento da população do município se tornou urgente a contratação de novos guardas municipais. A Lei número 02/2025 aprovada pela Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, revoga a Lei 2.725 de agosto de 2015 e cria novo plano de cargos, carreira e de salário para os servidores da Guarda Municipal do município. A Lei aprovada garante a transição administrativa e funcional da Guarda Municipal e, os atuais guardas, não serão afetados por esta revogação que não implica na perda dos direitos adquiridos pelos servidores ativos e inativos da instituição, garantidos em legislação específica.
A nova Lei instituiu o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Servidores da Guarda Civil, especificados da seguinte forma: hierarquia, valorização e qualificação profissional. Detalha, também, as competências da instituição, tais como executar o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), implementar políticas públicas de Segurança Municipal, identificar e mapear as área de risco sensíveis a violência e depredação de patrimônio público, distribuição e controle de suprimentos em situações de desastre, apoiar ações preventivas mitigação, socorro, assistência e recuperação em comunidades atingidas e/ou afetadas por desastres, entre outras atribuições.
As promoções previstas na Lei são baseadas no tempo de serviço e por merecimento a ser analisado pela Comissão Especial de Promoção. A carreira começa na Classe VI, cinco anos depois alcança a Classe V e, em mais 5 anos, chega a classe IV quando para mudar de classe, além do tempo de serviço tem que ser aprovado no Curso de Formação para Classe III. Serão mais cinco anos até chegar a Classe II e outros cinco para chegar a Classe I.
A nova Lei cria os seguintes cargos na Guarda Municipal:
Comandante Geral, Subcomandante Operacional, Subcomandante Administrativo, Comandantes do 1º Distrito, Comandante do 2º distrito, Comandante do 3º Distrito, Comandante do 4º Distrito, Comandante dos Grupamentos Especiais e Corregedor, todas a serem preenchidas por Inspetores Gerais, todas as funções são privativas de servidores ativos da Guarda Municipal e somente podem ser alcançadas através de indicação do Chefe do Executivo Municipal.
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