Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Já está tramitando na Justiça Federal com pedido de liminar, ação na intenção de impedir que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assuma a relatoria da CPI da Covid no Senado. A ação proposta é da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) aliada do presidente Jair Bolsonaro. Na petição ela questiona o posicionamento e a imparcialidade de Renan.
Alheio a movimentação para impedir a concretização da escolha de Renan para Relatoria, e focando prioritariamente o governo federal, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou, na 2ª feira (19/04), uma proposta de roteiro com 19 temas para os trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado. O parlamentar no documento pleiteou que a CPI faça 60 requisições de acesso a informações do governo federal. Parte inferior do formulário
Entre os temas sugeridos estão à produção e distribuição de cloroquina e a estratégia de comunicação do governo federal durante a pandemia, além da escassez do “kit intubação” de testes para detecção de covid-19 e de respiradores. O senador pede ainda informações sobre o fechamento de leitos de UTI (unidades de terapia intensiva), a crise de oxigênio em Manaus e o atraso na compra de vacinas. Mas tudo depende ainda de aprovação pelos integrantes da CPI.
Fraudes nos estados e municípios
Por mais que se queira, é impossível concentrar a investigação nos atos do governo federal. Estados e municípios também estão com denúncias de fraudes. É o caso do Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou indícios de a vacinação contra a Covid-19 de 27 pessoas imunizadas entre 18 de janeiro e 15 de março deste ano. Em nota divulgada ontem (20/04), o tribunal informou que as possíveis fraudes, ainda sob investigação, foram identificadas em 22 municípios mato-grossenses cujas prefeituras já foram notificadas a apresentar esclarecimentos
Instalação da CPI será no dia 27 de abril
A 1ª reunião da CPI que investigará a conduta do governo durante a pandemia e o uso de recursos da União transferidos para Estados e municípios foi convocada para 10h de 27 de abril (mas pode ser adiada). Há acordo explícito envolvendo a maioria dos integrantes da comissão para que o senador Omar Aziz (PSD-AM) comande o colegiado. O acordo é casado com o nome de Renan Calheiros (MDB-AL) para ser relator. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário.
Senadores de oposição querem dificultar a articulação do governo que pretende adiar a instalação da CPI e traçar estratégias para evitar desgaste. Havia a possibilidade de instalar o colegiado já na quinta-feira (22/04). No primeiro momento o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), quer adequar os espaços para as condições sanitárias previstas para segurança dos congressistas. Já o seu funcionamento foi regulamentado por Rodrigo Pacheco em ato do presidente de nº 08/2021 (integra – 2 MB) será semipresencial.
Leia também: Pandemia: quem investigará quem em uma CPI acima de qualquer suspeita?
Renan Calheiros é escolhido relator do caso da CPI da covid-19
Na semana passada, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), atendeu a base governista e determinou a ampliação da CPI, para investigar governadores e prefeitos. Após o anúncio, Bolsonaristas levaram o tema entre os mais comentados do Twitter no Brasil durante um pequeno período na tarde de segunda-feira (19/04).
OAB publicou parecer responsabilizando Bolsonaro
A Comissão Especial da OAB para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus publicou no dia 4 de abril deste ano um parecer, no qual aponta que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “é responsável por crimes de responsabilidade e delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria, a nível nacional, e crimes contra a humanidade, segundo Cortes internacionais”.
O documento disponibilizado (no site a OAB Federal) detalha as infrações cometidas pelo mandatário na condução da pandemia de Covid-19 no Brasil, tanto em crimes comuns até o de responsabilidade.
No documento a OAB fundamenta que “o Presidente não só violou o seu dever de zelar pela saúde pública (art. 23, inciso II da CF), como também, e em razão disso, conspurcou acintosamente esse direito social fundamental”. “Em suma: as omissões e ações do Presidente da República ao longo da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV2) são perfeitamente subsumíveis ao tipo prescrito no art. 7º, inciso 9 da Lei 1.079/50, representando um ataque frontal a um dos núcleos da Constituição Cidadã, qual seja, o direito à saúde e, em última instância, à própria vida.” Concluíram.
Por: Roberto Monteiro Pinho/Poder 360/em.com/Brasil 247/OAB Federal/JornalGGN/Imagens:Internet e Senado.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!