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Um requerimento do vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Randolf Rodrigues (Rede-AP) para convocar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a depor como testemunha, mas que ainda não foi apreciado, e sendo incerto se será aprovado pela maioria do colegiado. Caso seja, é provável que a questão tenha que ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que há controvérsia jurídica sobre se a CPI de fato pode realizar essa convocação.
Outra questão que deve ser levada ao Supremo é a convocação aprovada pela comissão na quarta-feira (26) de nove governadores: Wilson Lima (PSL-AM) , Helder Barbalho (MDB-PA) , Ibaneis Rocha (MDB-DF), Mauro Carlesse (PSL-TO), Carlos Moises (PSL-SC), Antonio Oliverio Garcia de Almeida (Sem partido-RR), Waldez Góes (PDT-AP), Wellington Dias (PT-PI) e Marcos José Rocha dos Santos (Sem Partido-RO).
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Os nove convocados podem aceitar depor ou recorrer ao STF pedindo para serem liberados, já que há um precedente de 2012, quando o ministro Marco Aurélio autorizou o então governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), a não comparecer à CPI do Cachoeira.
Opinião de jurista
A Constituição Federal não prevê explicitamente se uma comissão do Congresso pode ou não obrigar o Presidente da República a prestar depoimento. O que ela autoriza, no seu artigo 50, é a convocação de "Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República".
Para Marcelo Labanca, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, o fato de a Constituição listar as autoridades que podem ser convocadas e não incluir o presidente da República nessa autorização exclui a possibilidade de Bolsonaro ser convocado.
"Se a Constituição prevê ministros de Estados, que são uma autoridade de hierarquia menor, é como se ela tivesse implicitamente vedado a possibilidade de convocar o presidente", argumenta.
Da Redação/BBC News/Agência Senado/Imagens: Agência Senado
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