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O Juiz Federal André Prado de Vasconcelos, proferiu decisão (08/7), favorável ao Autor do Processo, Engenheiro Civil - Vagner de Jesus Vieira. O pedido foi uma Tutela de Urgência, para liberação do sistema eletrônico de emissão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, mesmo estando sem pagar a anuidade do ano de 2022.
A decisão Judicial proíbe o CREA/MG, bloquear o sistema para emissão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, independente da existência de débitos com anuidade, por se tratar de uma transgressão ao que determina a Constituição Federal quanto ao livre exercício profissional.
Na decisão o Juiz ainda cita se tratar de uma forma de coação ilegal a atitude do Conselho, realizar tal bloqueio.
O Autor é Presidente do MONPE - Movimento Nacional dos Profissionais de Engenharia, e diz ter movido a ação por receber inúmeros relatos de profissionais reclamando de não estarem podendo exercer suas atividades e terem que recorrer a empréstimos com pagamento de juros altíssimos, para quitarem suas anuidades.
O Escritório de Advocacia, Almeida e Sóstenes, abraçou a causa do MONPE e tem atuado na representação da ação junto à Justiça Federal.
Para o Engenheiro Autor da ação, não se trata de ter ou não condições financeiras para pagar a anuidade, mas, sim pelo fato do abuso de poder da autarquia federal em desrespeitar à lei, causando dificuldades e prejuízos para a classe.