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O microempreendedor individual (MEI) é a figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Para se formalizar nesta categoria é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista de atividades permitidas.
Casos como abertura de empresas com dados de outras pessoas sem permissão, cobranças indevidas e pagamento de boletos falsos. Estão entre os golpes que estão sendo aplicados contra os Microempreendedores Individuais (MEI).
As fraudes
A onda de fraudes para ter o registro no MEI, se deflagrou inicialmente por omissão do Sebrae que não colocou há tempo o ALERTA em seu site. Por lei do consumidor, cabe a instituição a defesa da sua idoneidade, começando pela proteção. Conforme as reclamações divulgadas nas redes sociais, há casos de cobrança indevida através de um boleto no valor de R$ 423,50 referente a uma contribuição associativa facultativa, em nome de um dos grupos envolvidos denominada de Associação Comercial Industrial BR.
Conforme orienta o SEBRAESP, esses boletos enviados chegam com uma data próxima a chegada da cobrança, instigando a pessoa a pagar o boleto com pressa devido ao receio de arcar com uma possível multa por atraso. Tem boletos que inclusive citam artigos da Constituição Federal com prováveis punições, caso o valor cobrado não seja quitado, uma forma de intimidar as pessoas. Profissionais também reclamam que tiveram seus dados pessoais usados para abrir empresa, sem seu conhecimento e autorização.
Alerta
O Sebrae no Rio Grande do Norte assim que detectou a existência do “crime” e recomenda atenção para que os empresários não caiam nessas fraudes. O processo de formalização de profissionais autônomos como MEI é totalmente gratuito e não deve ser cobrado nenhum valor para o registro. A formalização é feita no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
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De acordo com analistas técnicos da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-RN, ninguém está autorizado a cobrar por serviços de formalização, baixa e alteração empresarial nem por prestar esclarecimento de dúvidas em relação à Declaração Anual Simples Nacional. Essa declaração não tem custo nenhum para o empresário e deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Da Redação/Portal do Contador/Sebrae/Imagem: Internet
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