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Em plenário virtual, o STF julga recurso no qual se discute se jornal deve pagar indenização por danos morais em razão da publicação de entrevista que imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Já há maioria formada no sentido de condenar o veículo de comunicação a pagar indenização. Ministros consideraram que, à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação e a empresa jornalística deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
O ex-deputado Federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou ação contra jornal Diário de Pernambuco S.A., alegando que matéria jornalística lhe teria imputado falsamente o cometimento de crime. Enfatizou que nem ao menos lhe foi dado o direito de se manifestar a respeito da matéria, o que ofendeu sua honra, intimidade e privacidade.
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